Modelo de Defesa técnica em Memoriais Criminais: Absolvição por atipicidade de conduta e ausência de provas em acusação de crimes contra a honra
Publicado em: 27/03/2025 Direito Penal Processo PenalMEMORIAIS CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
Autor: Ministério Público
Réu: [Nome do Réu]
Nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, vem a defesa técnica do réu, [NOME COMPLETO DO RÉU], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro no CPP, art. 403, § 3º, apresentar os presentes MEMORIAIS, expondo os fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
DOS FATOS
O réu foi acusado da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos no CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140, sob a alegação de que teria enviado mensagens pelo aplicativo WhatsApp, em caráter privado, imputando fatos ofensivos à honra do querelante.
As mensagens em questão foram trocadas entre o réu e um terceiro, sem que houvesse qualquer divulgação pública ou intenção de macular a honra do querelante perante terceiros. Não há nos autos qualquer prova de que o conteúdo das mensagens tenha extrapolado o âmbito privado da conversa.
DO DIREITO
A defesa sustenta a atipicidade da conduta, tendo em vista que as mensagens enviadas pelo réu não configuram os crimes de calúnia, difamação ou injúria, pelos seguintes fundamentos:
1. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO
Para a configuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria, é indispensável a demonstração do dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de ofender a honra do querelante. No caso em tela, as mensagens trocadas pelo réu foram enviadas em caráter privado, sem qualquer intenção de atingir a reputação do querelante perante terceiros.
2. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PÚBLICA
O CP, art. 141, inciso III, prevê o aumento de pena quando os crimes contra a honra são cometidos por meio que facilite sua divulgação, como redes sociais. Contudo, no presente caso, as mensagens foram enviadas exclusivamente no âmbito privado, sem qualquer prova de que tenham sido divulgadas publicamente.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de ampla divulgação do conteúdo ofensivo inviabiliza a configuração dos crimes de calúnia e difamação, uma vez que não há repercussão pública capaz de atingir a honra objetiva do querelante.
3. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS
O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, inciso LVII, exige que a condenação penal esteja amparada em provas inequívocas da materialidade e autoria do delito. No caso em análise, a acusação não apresentou elementos probatórios suficientes para demonstrar a prática dos crimes imputados ao réu.
Ademais, o CPP, art. 158 estabelece que, quando a infração deixar vestígios, é indispensável a realização de exame pericial. No entanto, não houve qualquer perícia técnica que comprovasse a autenticidade das mensagens apresentadas pela acusação, o que torna a prova insuficiente para embasar uma condenação.