Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Defesas Oponíveis
A presente ação busca a reparação dos danos morais sofridos pela Autora, decorrentes de um erro médico praticado durante um procedimento de colonoscopia no Hospital Prevent Senior. A negligência do médico levou à laceração da mucosa e perfuração do cólon da Autora, além da omissão de socorro ao não acompanhar a paciente durante a transferência e o atendimento cirúrgico de urgência.
Conceitos e Definições:
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Erro Médico: Ato ou omissão do profissional de saúde que resulta em dano ao paciente, seja por imprudência, negligência ou imperícia (CCB/2002, art. 186).
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Dano Moral: Prejuízo extrapatrimonial decorrente de violação a direitos da personalidade, como honra, imagem, saúde ou integridade psíquica.
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Responsabilidade Civil Objetiva: Responsabilidade imputada ao fornecedor de serviços, independente de culpa, quando o serviço prestado causar dano ao consumidor (CDC, art. 14).
Defesas que Podem Ser Opostas: A parte contrária pode alegar que não houve negligência, imprudência ou imperícia no atendimento prestado, ou que os danos sofridos pela Autora decorreram de fatores alheios à sua conduta. Pode também argumentar que todos os procedimentos foram realizados dentro dos padrões médicos recomendados.
Considerações Finais: A reparação dos danos morais é medida justa e necessária para compensar o sofrimento e a angústia sofridos pela Autora em decorrência da negligência médica. A responsabilidade do hospital é clara, considerando a conduta do médico e a omissão de socorro, que resultaram em grave prejuízo à integridade física e psíquica da paciente.
TÍTULO:
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO DURANTE COLONOSCOPIA
1. Introdução
A presente petição inicial visa a reparação por danos morais sofridos pelo autor em decorrência de erro médico ocorrido durante um procedimento de colonoscopia. O autor alega negligência e omissão de socorro por parte da equipe médica responsável, resultando em graves consequências à sua saúde física e emocional.
O erro médico no procedimento caracteriza a falha no dever de cuidado, constituindo responsabilidade civil do hospital e da equipe médica, fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, conforme preceituado pela CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196.
Legislação:
CF/88, art. 6º. Direitos sociais, incluindo o direito à saúde.
CF/88, art. 196. Dispõe sobre a proteção à saúde e dever do Estado e das instituições médicas.
Jurisprudência:
Erro Médico e Danos Morais
Responsabilidade do Hospital por Erro Médico
Negligência Médica
2. Erro Médico
O erro médico caracteriza-se pela ação ou omissão do profissional de saúde que, por negligência, imperícia ou imprudência, causa dano ao paciente. No presente caso, durante o procedimento de colonoscopia, houve uma falha grave na execução, que resultou em sérios danos ao autor, inclusive necessitando de atendimento de urgência que foi negligenciado.
O erro ocorreu quando a equipe médica não observou os protocolos adequados, causando complicações no procedimento. Esta conduta configura a responsabilidade civil do hospital e dos médicos envolvidos, que devem ser responsabilizados pelos danos causados.
Legislação:
CCB/2002, art. 186. Ato ilícito e a reparação de danos.
CCB/2002, art. 927. Obriga o responsável pelo ato ilícito a reparar o dano.
Jurisprudência:
Erro Médico em Colonoscopia
Erro Médico e Reparação de Danos
Erro Médico e Omissão de Socorro
3. Danos Morais
Os danos morais são aqueles que afetam a integridade psicológica e emocional do indivíduo, causando-lhe angústia, sofrimento e abalo moral. O autor experimentou abalo emocional significativo, sofrendo graves consequências para sua saúde física e mental em decorrência do erro no procedimento de colonoscopia e da omissão de socorro.
Os danos causados extrapolam os limites do aceitável, configurando o direito à reparação civil com base no CCB/2002, art. 186 e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.
Legislação:
CCB/2002, art. 186. Dispõe sobre o ato ilícito e a reparação por danos.
CCB/2002, art. 927. Prevê a responsabilidade civil e o dever de indenizar.
Jurisprudência:
Danos Morais por Erro Médico
Reparação por Danos Morais em Colonoscopia
Reparação por Erro Médico e Negligência
4. Negligência Médica
A negligência médica é caracterizada pela ausência de cuidado necessário no exercício das atividades profissionais. No presente caso, a equipe médica, ao não observar os protocolos exigidos durante o procedimento de colonoscopia, e pela omissão de socorro após as complicações, agiu de forma negligente, configurando falha no dever de cuidado.
Essa falta de zelo e cuidado gerou os danos alegados pelo autor, configurando a responsabilidade civil dos profissionais e do hospital envolvido, conforme preceituado pelo CCB/2002, art. 186.
Legislação:
CCB/2002, art. 186. Ato ilícito e reparação de danos.
CCB/2002, art. 927. Responsabilidade civil e reparação.
Jurisprudência:
Negligência Médica e Reparação de Danos
Erro Médico e Negligência
Responsabilidade Civil por Negligência Médica
5. Omissão de Socorro
A omissão de socorro também está presente nos fatos narrados, uma vez que, diante da complicação no procedimento de colonoscopia, o autor não recebeu o atendimento médico de urgência adequado. Tal comportamento caracteriza um ato ilícito, gerando responsabilidade civil dos envolvidos, como estabelece o CCB/2002, art. 927.
A falta de assistência adequada agravou os danos sofridos pelo autor, configurando um desrespeito ao dever de cuidado exigido dos profissionais de saúde e da instituição hospitalar.
Legislação:
CP, art. 135. Dispõe sobre o crime de omissão de socorro.
CCB/2002, art. 186. Define o ato ilícito e sua reparação.
Jurisprudência:
Omissão de Socorro Médico
Omissão de Socorro por Hospital
Responsabilidade Civil e Omissão de Socorro
6. Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil do hospital e dos médicos envolvidos no procedimento de colonoscopia está claramente configurada diante do erro médico, da negligência e da omissão de socorro. O CCB/2002, art. 927 estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A reparação dos danos causados ao autor é um direito garantido pela legislação brasileira, sendo o hospital Prevent Senior e a equipe médica diretamente responsáveis pelos prejuízos sofridos pelo autor. A conduta dos réus violou os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, assegurados pela CF/88.
Legislação:
CCB/2002, art. 927. Responsabilidade civil por ato ilícito.
CF/88, art. 6º e art. 196. Direito à saúde como dever do Estado e das instituições.
Jurisprudência:
Responsabilidade Hospitalar por Erro Médico
Erro Médico e Dever de Reparação
Erro Médico, Negligência e Responsabilidade
7. Considerações Finais
A presente ação de reparação por danos morais fundamenta-se nos fatos de erro médico, negligência e omissão de socorro durante procedimento de colonoscopia. Com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde, requer-se a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos causados, conforme preceituado pelo CCB/2002, art. 927 e pela CF/88.
O objetivo da presente demanda é assegurar que o autor seja reparado pelos danos morais e materiais sofridos, garantindo o cumprimento da responsabilidade civil dos réus.