Modelo de Ação de Reparação de Danos por Extravio de Bem Pessoal em Hospital

Publicado em: 11/09/2024 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de ação de reparação de danos materiais e morais decorrente de extravio de aparelho auditivo de paciente idoso internado em hospital credenciado. Baseado no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, o pedido inclui a condenação por danos materiais e morais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], e RG sob o nº [número do RG], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de [NOME DO HOSPITAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede na [endereço completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. DOS FATOS

O Autor, idoso, portador de necessidades especiais auditivas, esteve internado nas dependências do Hospital [nome do hospital], credenciado junto ao seu plano de saúde, no período de [data de início da internação] a [data de alta hospitalar], para tratamento de [indicar o motivo da internação].

Durante o período de internação, o Autor utilizava um aparelho auditivo de alto custo, essencial para a manutenção de sua qualidade de vida. Entretanto, o referido aparelho foi extraviado enquanto o Autor se encontrava aos cuidados do hospital, sendo que até a presente data o hospital não deu explicações convincentes sobre o paradeiro do bem.

O aparelho auditivo extraviado possui valor de mercado de aproximadamente R$ [valor], o que ocasionou ao Autor não apenas prejuízos materiais, mas também transtornos emocionais e limitações em sua comunicação e interação social, configurando danos morais.

Diante do ocorrido, o Autor busca a devida reparação pelos danos materiais e morais causados, em face do hospital, que tem responsabilidade objetiva pelo extravio do bem, conforme dispõe o art. 14 do CDC.

2. DO DIREITO

2.1. Responsabilidade Civil Objetiva do Hospital

Conforme dispõe o CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No presente caso, o extravio do aparelho auditivo durante a internação do Autor nas dependências do hospital caracteriza um defeito na prestação do serviço, sendo o hospital diretamente responsável pelo dano.

Ainda, o CCB/2002, art. 927 estabelece a obrigação de reparar o dano causado, seja ele material ou moral, "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos: O Autor esteve internado no Hospital [nome do hospital], onde sofreu o extravio de um aparelho auditivo, equipamento de uso pessoal e essencial, enquanto estava sob os cuidados do hospital. O hospital, mesmo após comunicação do ocorrido, não providenciou a localização do bem ou a restituição do valor, causando ao Autor prejuízos materiais e transtornos emocionais.

Direito: Conforme prevê o CDC, art. 14, a responsabilidade do hospital é objetiva, respondendo pelos danos causados pela falha na prestação do serviço. Os danos materiais decorrentes do extravio do aparelho auditivo e os danos morais, em virtude do sofrimento e angústia causados ao Autor, ensejam reparação, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE EXTRAVIO DE APARELHO AUDITIVO DE PACIENTE IDOSO INTERNADO EM HOSPITAL CREDENCIADO


1. Introdução

A presente ação busca a reparação de danos materiais e morais decorrentes do extravio de um aparelho auditivo pertencente a um paciente idoso internado em hospital credenciado. A fundamentação está baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil Brasileiro (CCB/2002), considerando a responsabilidade civil do hospital pelos bens dos pacientes sob sua custódia. O extravio do bem configura falha na prestação do serviço e exige reparação proporcional aos danos causados.

Legislação:
CDC, art. 14: Este artigo estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços.
CCB/2002, art. 927: Determina a responsabilidade de reparação dos danos que a pessoa causar a outrem.

Jurisprudência:
Extravio bem hospital
Responsabilidade civil hospital


2. Reparação de Danos

A reparação de danos, tanto materiais quanto morais, é garantida pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais se referem ao valor do aparelho auditivo extraviado, enquanto os danos morais se relacionam ao abalo emocional e psicológico do idoso, que depende do aparelho para uma boa qualidade de vida. A responsabilidade objetiva do hospital se confirma pela falha na prestação do serviço.

Legislação:
CCB/2002, art. 186: Define o ato ilícito como toda ação ou omissão que cause dano a outrem, seja por negligência, imprudência ou imperícia.
CDC, art. 6º: Garante a reparação de danos materiais e morais causados por defeitos na prestação de serviços.

Jurisprudência:
Reparação danos materiais
Danos morais hospital


3. Extravio de Bem

O extravio de bens do paciente enquanto este está internado é uma falha no dever de guarda e custódia do hospital, que deve zelar pela integridade e segurança de todos os pertences do paciente. Ao não cumprir esse dever, o hospital é responsável pelos danos decorrentes. A responsabilidade por extravio de bens está prevista no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

Legislação:
CDC, art. 14: Estabelece que o hospital responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços.
CCB/2002, art. 932, III: Preconiza a responsabilidade civil do hospital pelos atos de seus empregados ou prepostos.

Jurisprudência:
Extravio de bem
Responsabilidade hospital bens


4. Ação de Indenização

A ação de indenização visa a reparação dos prejuízos sofridos pelo paciente idoso, tanto no aspecto patrimonial quanto moral. O pedido de indenização deve abranger o valor correspondente ao bem extraviado e o montante necessário para reparar o abalo emocional, principalmente considerando a vulnerabilidade de um paciente idoso, que necessita de cuidados e respeito por parte da instituição hospitalar.

Legislação:
CCB/2002, art. 944: Estabelece que a indenização deve ser medida pela extensão do dano.
CDC, art. 22: Obriga os prestadores de serviços essenciais, como hospitais, a garantir sua eficiência e segurança.

Jurisprudência:
Ação de indenização
Danos materiais e morais hospital


5. Responsabilidade Civil do Hospital

A responsabilidade civil do hospital, no presente caso, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. A simples falha no serviço prestado gera o dever de indenizar, conforme os artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. O hospital, por se tratar de um prestador de serviço, responde pela segurança e integridade dos pacientes e de seus bens.

Legislação:
CDC, art. 14: Reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados ao consumidor.
CCB/2002, art. 927: Determina que a reparação dos danos é devida sempre que houver a prática de ato ilícito.

Jurisprudência:
Responsabilidade civil hospitalar
Resposta objetiva hospital


6. Danos Morais

Os danos morais são devidos pela situação de sofrimento psicológico e emocional gerada ao idoso, que depende de seu aparelho auditivo para interagir socialmente e manter sua qualidade de vida. A falha do hospital, ao extraviar o aparelho, é suficiente para configurar o dano moral, conforme as normas do Código Civil e do CDC.

Legislação:
CCB/2002, art. 186: Reforça o dever de reparação por danos morais decorrentes de atos ilícitos.
CDC, art. 6º: Assegura o direito do consumidor à reparação por danos morais.

Jurisprudência:
Danos morais extravio
Danos morais idoso


7. Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o paciente em casos de falha na prestação de serviços, como o extravio de um bem. O hospital tem o dever de prestar serviços de forma adequada e segura, sendo responsável pela reparação integral dos danos causados ao paciente.

Legislação:
CDC, art. 22: Dispõe sobre a obrigação do fornecedor de garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados.
CCB/2002, art. 927: Estabelece a responsabilidade do prestador de serviços em reparar os danos causados pela falha.

Jurisprudência:
Defesa consumidor hospital
Responsabilidade consumidor hospital


8. Paciente Idoso

A condição de idoso do paciente torna o hospital ainda mais responsável pela proteção de seus direitos, conforme o Estatuto do Idoso. A vulnerabilidade desse grupo exige uma prestação de serviços ainda mais cuidadosa e diligente, sendo que o hospital deve garantir que o idoso não sofra qualquer tipo de dano material ou moral.

Legislação:
Lei 10.741/2003, art. 71: O Estatuto do Idoso garante a proteção especial às pessoas idosas, especialmente na prestação de serviços.
CCB/2002, art. 927: O hospital tem o dever de reparar os danos causados aos pacientes idosos pela falha na prestação de serviços.

Jurisprudência:
Paciente idoso
Responsabilidade hospital idoso


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

No contexto de uma ação de reparação de danos, a atuação do autor (paciente ou seus representantes) está relacionada ao dever de comprovar o extravio do bem e os danos decorrentes, tanto materiais quanto morais. Já o hospital tem o dever de demonstrar que não houve falha na prestação do serviço ou que tomou todas as medidas cabíveis para evitar o extravio.

Legislação:
CPC/2015, art. 373: Determina a divisão do ônus da prova entre as partes.
CDC, art. 6º, VIII: Assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova em caso de hipossuficiência.

Jurisprudência:
Ônus da prova
Alcance e limites partes


10. Argumentações Jurídicas Possíveis

As principais argumentações jurídicas na defesa do hospital giram em torno da tentativa de comprovar a ausência de culpa ou a ocorrência de fato de terceiro. Já o autor pode argumentar com base na responsabilidade objetiva e na falha do hospital em garantir a guarda e segurança do bem.

Legislação:
CDC, art. 14: Baseia-se na responsabilidade objetiva do hospital.
CCB/2002, art. 927: Exige a reparação integral dos danos causados por ato ilícito.

Jurisprudência:
Argumentação jurídica
Resposta à argumentação jurídica


11. Natureza Jurídica dos Institutos

A responsabilidade civil do hospital é objetiva, conforme estabelecido pelo CDC, significando que a comprovação de culpa não é necessária, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A reparação por danos materiais e morais está fundamentada nos princípios de integridade e proteção ao consumidor.

Legislação:
CDC, art. 14: Estabelece a responsabilidade objetiva na prestação de serviços.
CCB/2002, art. 927: Determina a responsabilidade civil pelos danos causados.

Jurisprudência:
Natureza jurídica responsabilidade
Responsabilidade objetiva hospital


12. Prazo Prescricional e Decadencial

O prazo prescricional para ações de reparação de danos, tanto materiais quanto morais, está previsto no Código Civil, sendo de três anos. Esse prazo deve ser observado para que o autor não perca o direito de ajuizar a ação.

Legislação:
CCB/2002, art. 206, §3º: Estabelece o prazo prescricional de três anos para a reparação civil.
CDC, art. 27: Dispõe sobre o prazo prescricional de cinco anos nas relações de consumo.

Jurisprudência:
Prazo prescricional
Prazo decadencial


13. Prazos Processuais

Os prazos processuais para a defesa do hospital e a manifestação do autor devem ser respeitados, de acordo com o CPC/2015. O prazo para contestação é de 15 dias úteis, contados a partir da citação.

Legislação:
CPC/2015, art. 335: Estabelece o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação.
CPC/2015, art. 183: Dispõe sobre os prazos processuais para a Fazenda Pública.

Jurisprudência:
Prazo processual
Contestação prazo


14. Provas e Documentos que Devem Ser Anexadas ao Pedido

O autor deve anexar documentos que comprovem o extravio do bem, como o prontuário hospitalar, registros de internação, recibo de compra do aparelho auditivo, e eventualmente, depoimentos de testemunhas que possam confirmar a ocorrência do extravio.

Legislação:
CPC/2015, art. 434: Dispõe sobre a necessidade de juntar documentos indispensáveis à prova do direito.
CDC, art. 6º, VIII: Garante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Jurisprudência:
Provas e documentos
Ônus da prova documentação


15. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação

Na contestação, o hospital pode alegar ausência de culpa ou que o extravio do bem foi causado por um fato de terceiro, o que exclui sua responsabilidade. Além disso, pode argumentar que adotou todas as medidas para a segurança dos bens do paciente, ou que o bem nunca foi informado como parte dos pertences do paciente.

Legislação:
CPC/2015, art. 336: Trata sobre a contestação e defesa do réu.
CCB/2002, art. 188: Dispõe sobre a exclusão da responsabilidade em casos de fato de terceiro.

Jurisprudência:
Defesas na contestação
Contestação fato terceiro


16. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa para propositura da ação é do paciente ou de seus representantes legais, caso esteja impossibilitado. A legitimidade passiva é do hospital, que responde pela falha na prestação de serviços que resultou no extravio do bem.

Legislação:
CPC/2015, art. 17: Estabelece que só é parte legítima quem tem interesse no litígio.
CPC/2015, art. 70: Define que a parte ré é aquela que tem responsabilidade pelo ato ou omissão.

Jurisprudência:
Legitimidade ativa
Legitimidade passiva hospital


17. Valor da Causa

O valor da causa deve ser calculado com base no valor do bem extraviado, além do montante estimado para a reparação por danos morais, conforme critérios definidos pela jurisprudência e pela legislação aplicável.

Legislação:
CPC/2015, art. 292: Trata sobre o cálculo do valor da causa nas ações que envolvem pedidos de indenização.
CCB/2002, art. 944: Define que a indenização deve ser proporcional ao dano.

Jurisprudência:
Valor da causa
Calculando valor indenização


18. Recurso Cabível

O recurso cabível contra eventual decisão desfavorável em primeira instância é a apelação. O prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, conforme o CPC/2015.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.009: Trata da interposição de recurso de apelação.
CPC/2015, art. 1.003: Estabelece o prazo de 15 dias úteis para interposição de recursos.

Jurisprudência:
Recurso apelação
Prazo apelação


19. Considerações Finais

A presente ação de reparação de danos busca responsabilizar o hospital pelo extravio do aparelho auditivo do paciente idoso, uma falha grave na prestação de serviço que acarreta danos materiais e morais. A fundamentação legal baseia-se na responsabilidade objetiva do hospital, conforme o CDC e o CCB/2002, que impõem o dever de reparar todo e qualquer prejuízo causado por falhas na prestação do serviço.


 

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