Modelo de Requerimento Administrativo para Fornecimento de Prontuário Médico com Base na Resolução CFM n.º 1.605/2000
Publicado em: 12/12/2024 AdministrativoCivelConstitucionalConsumidorREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
PREÂMBULO
À [Nome do Hospital], na pessoa de seu representante legal, com endereço na [endereço completo do hospital], CEP [CEP do hospital].
Requerente: [Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF n.º [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], CEP [CEP do requerente], e-mail [e-mail do requerente].
Na qualidade de [vínculo com o paciente, ex.: responsável legal, cônjuge, filho(a)], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na legislação aplicável e na Resolução CFM n.º 1.605/2000, requerer o fornecimento de cópia integral do prontuário médico do paciente [nome do paciente], conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O paciente [nome do paciente], nascido em [data de nascimento], foi atendido no [nome do hospital] em [data(s) do atendimento], sendo submetido a [descrever brevemente os procedimentos realizados, se aplicável]. O requerente, na qualidade de [vínculo com o paciente], necessita de cópia integral do prontuário médico para [justificar a necessidade, ex.: acompanhamento médico, consulta com especialista, questões judiciais, etc.].
O prontuário médico é um documento essencial que reúne informações sobre o diagnóstico, exames, tratamentos e procedimentos realizados, sendo indispensável para a continuidade do cuidado à saúde do paciente ou para a tomada de providências legais e administrativas.
DO DIREITO
O direito de acesso ao prontuário médico está garantido pela Resolução CFM n.º 1.605/2000, que dispõe sobre o fornecimento de cópias do prontuário médico ao paciente ou a seus representantes legais. O artigo 1º da referida resolução estabelece que:
"É direito do paciente ou de seu representante legal ter acesso às informações constantes no prontuário médico, podendo solicitar cópias integrais do mesmo."
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) assegura, em seu artigo 6º, inciso III, o direito à informação adequada e clara sobre os serviços prestados, o que inclui o acesso ao prontuário médico.
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