Modelo de Ação de Repetição de Indébito Proposta por Herdeira Contra Bradesco Saúde S.A. para Devolução de Valores Pagos Indevidamente Após Falecimento do Titular
Publicado em: 26/11/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
M. E. G., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF __________, residente e domiciliada na __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na __________, endereço eletrônico __________, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face de BRADESCO SAÚDE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.693.118/0001-80, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
PREÂMBULO
A presente demanda tem como objetivo a devolução dos valores pagos indevidamente pela autora à requerida, referentes às mensalidades do plano de saúde contratado sob a Apólice nº 101594, após o falecimento da titular do plano, Sra. Z. A. G., ocorrido em 04 de dezembro de 2023.
DOS FATOS
A empresa ré celebrou contrato de seguro saúde com a Sra. Z. A. G., com vigência de 23/04/1991 a 22/06/2024. O plano de saúde garantia cobertura exclusiva à titular. Contudo, a Sra. Z. A. G. veio a falecer em 04/12/2023, conforme Certidão de Óbito nº 161802 01 55 2023 4 00039 104 00077922 13.
Após o falecimento, a autora, na qualidade de herdeira e inventariante, comunicou o óbito à ré e solicitou o cancelamento do plano de saúde. Entretanto, a requerida informou que o cancelamento somente poderia ser solicitado após a nomeação oficial da autora como inventariante.
O processo de inventário enfrentou atrasos devido à necessidade de citação de herdeiros residentes fora da comarca, culminando na expedição e assinatura do Termo de Compromisso de Inventariante somente meses depois. Durante esse período, as mensalidades do plano de saúde continuaram a ser cobradas e pagas, mesmo após o falecimento da titular.
DO DIREITO
A cobrança de mensalidades após o falecimento da titular do plano de saúde configura enriquecimento sem causa por parte da ré, vedado pelo CCB/2002, art. 884. O contrato de seguro saúde, sendo personalíssimo, extingue-se com o falecimento do segurado, não havendo justificativa para a manutenção das cobranças.
Ademais, a exigência de comprovação formal da condição de inventariante para o cancelamento do plano é abusiva, contrariando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002"'>...