Modelo de Ação Ordinária de Devolução de Valores e Indenização por Danos Morais contra Plano de Saúde por Negativa de Reembolso de Materiais Médicos Essenciais
Publicado em: 29/11/2024 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
M. E. G., brasileira, médica, casada, portadora da Carteira de Identidade nº [RG], expedida em 29.06.2006, inscrita no CPF [cpf nº], natural de Carazinho/RS, nascida em 25 de abril de 1963, filha de T. G. e Z. A. G., residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [emai], telefone/WhatsApp (11) 11111-1111, neste representada por sua procuradora judicial abaixo subscrita, constituída por meio de instrumento procuratório anexado à presente exordial, endereço eletrônico: [email], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES COMBINADO COM DANO MORAL
Em face de BRADESCO SAÚDE S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob nº 92.693.118/0001-60, cuja atividade CNAE 65.20-1-00 é de Sociedade Seguradora de Seguros de Saúde, sediada na Avenida Rio de Janeiro, 555, salas 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, 1401 e 1701, CEP 20.931-675, Bairro Caju, Rio de Janeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A empresa Bradesco Saúde S.A. celebrou Contrato de Seguro Saúde, Apólice nº 101594, com início em 23/04/1991 e válido até 22/06/2024, oferecendo cobertura exclusiva para a Sra. Z.A.G..
Ocorre que a Sra. Z. A. G. veio a falecer em 04/12/2023, conforme Certidão de Óbito nº 161802 01 55 2023 4 00039 104 00077922 13. Por ocasião da internação ocorrida em 25/11/2023, em razão do agravamento do quadro clínico da paciente e por recomendação médica do Dr. N. E. J. – CRM [crm], foi necessário, em 29/11/2023, o implante de um CATETER JETSTREM XC 2,4 MM OUS 112266-002 BOSTON, no valor de R$ 39.600,00, e a utilização do FIO GUIA THRRUWAY 0,014 POL 300CM X 3CM PONTA RETA M001492971 BOSTON, no valor de R$ 9.600,00, totalizando o montante de R$ 49.200,00.
Todavia, o Plano de Saúde Bradesco S.A. negou o reembolso dos materiais acima mencionados, conforme Relatório de Auditoria Hospitalar (RAH) datado de 20/04/2024, assinado pela Enfermeira Angela Cecchini (CPF 442.173.150-15). Em razão da negativa, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, CNPJ 92.815.000/0001-68, acionou seu escritório jurídico para executar a cobrança dos valores.
Após acordo extrajudicial com a inventariante, o valor foi faturado de forma particular, considerando-se a negativa de cobertura do convênio Bradesco Saúde. A atualização da conta pelo índice IPCA-IBGE e a incidência de juros resultaram no montante de R$ 55.483,67, valor que ora se busca judicialmente.
II - DO DIREITO
A negativa de cobertura pelo Plano de Saúde Bradesco S.A. configura prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o CDC, "'>...