Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário por Retenção Indevida de IR sobre Proventos de Militar Aposentado com Neoplasia Maligna

Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Militar
Modelo de petição inicial de Ação de Repetição de Indébito Tributário proposta por militar do Exército aposentado diagnosticado com neoplasia maligna, pleiteando a restituição dos valores de imposto de renda indevidamente retidos após o reconhecimento de sua condição de saúde. O documento fundamenta o pedido com base na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, no CTN, art. 165, I, além de princípios constitucionais como o da legalidade tributária, CF/88, art. 150, I e responsabilidade objetiva da Administração Pública, CF/88, art. 37, § 6º. A petição é dirigida à Justiça Federal em face da União – Exército Brasileiro, com pleitos de condenação à restituição dos valores descontados desde o diagnóstico da enfermidade, com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios. Inclui jurisprudência atualizada sobre o tema.

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

1. PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Caruaru/PE

J. J. da S., brasileiro, militar do Exército aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº [NÚMERO], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro [BAIRRO], Gravata/PE, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email@email.com], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO], onde recebe intimações, vem, com fundamento na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO

em face da UNIÃO FEDERAL – EXÉRCITO BRASILEIRO, pessoa jurídica de direito público, com sede no Quartel-General do Exército, situado no Setor Militar Urbano, Brasília/DF, CEP 70.630-901, endereço eletrônico: [email@exercito.gov.br], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

2. DOS FATOS

No ano de 2020, o autor foi diagnosticado com neoplasia maligna abdominal, enfermidade grave que desencadeou um longo e doloroso processo de tratamento, incluindo cirurgias, quimioterapia e radioterapia. A primeira tentativa de remoção cirúrgica do tumor foi frustrada devido ao tamanho da massa tumoral, sendo necessária nova internação para exames e posterior intervenção cirúrgica, seguida de tratamento intensivo.

Diante do diagnóstico de doença grave, o autor, já aposentado, requereu administrativamente junto ao Exército Brasileiro, órgão responsável pelo pagamento de seus proventos, a isenção do imposto de renda, conforme previsão legal. Apesar do pedido, o imposto de renda continuou sendo indevidamente retido em seus proventos até setembro de 2024.

O autor enfrentou, além das dificuldades físicas e emocionais decorrentes da doença, o agravamento de sua situação financeira, em razão das retenções indevidas. Mesmo após o reconhecimento da isenção e cessação dos descontos, não houve restituição dos valores descontados indevidamente, mesmo após tentativas administrativas frustradas.

Diante da inércia da Administração Pública e da ausência de justificativa legal para a negativa da restituição, o autor busca a presente tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, desde o diagnóstico da doença.

3. DO DIREITO

3.1. DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – ART. 6º, XIV DA LEI Nº 7.713/88

A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV estabelece que estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas físicas portadoras de neoplasia maligna, entre outras doenças graves:

“Lei 7.713/1988, art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (...).”

A condição de portador de neoplasia maligna é suficiente para o reconhecimento da isenção, independentemente da contemporaneidade dos sintomas ou da existência de metástase, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.

3.2. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS

A continuidade da retenção do imposto de renda após o diagnóstico da doença configura cobrança indevida, ensejando o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, nos termos do CTN, art. 165, I, e do CPC/2015, art. 319.

A jurisprud�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito Tributário proposta por J. J. da S., militar reformado do Exército Brasileiro, em face da União Federal – Exército Brasileiro, objetivando o reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, desde o diagnóstico de neoplasia maligna abdominal, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos a esse título.

1. Do Conhecimento da Demanda

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço da ação, porquanto preenchidos os requisitos legais do CPC/2015, art. 319. A controvérsia versa sobre questão de direito e de fato, devidamente instruída com documentos comprobatórios, inclusive laudo médico oficial que atesta o diagnóstico de neoplasia maligna.

2. Da Fundamentação

A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV prevê, de forma expressa, a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma de pessoas acometidas por doenças graves, entre elas a neoplasia maligna. Tal dispositivo encontra respaldo constitucional na CF/88, art. 150, I, que consagra o princípio da legalidade tributária, e na CF/88, art. 37, § 6º, que trata da responsabilidade objetiva do Estado.

A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a data do diagnóstico da enfermidade, desde que comprovada por laudo médico oficial, é o marco inicial da isenção. Assim, a continuidade da retenção do imposto de renda após tal data configura cobrança indevida, amparando o direito à restituição nos termos do CTN, art. 165, I.

Ademais, a conduta da Administração Pública em manter os descontos, mesmo após o reconhecimento administrativo da doença, e em não restituir os valores indevidamente recolhidos, revela-se ilegítima, afrontando os princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade (art. 37, caput, da CF/88).

3. Da Aplicação da CF/88, art. 93, IX 

Em estrito cumprimento a CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas, em linguagem clara, coerente e lógica, apresento as razões que sustentam este voto, com base nos fatos constantes dos autos e no direito aplicável à espécie.

4. Do Mérito

Considerando a comprovação de que o autor foi diagnosticado com neoplasia maligna em 2020, bem como a existência de laudo médico oficial e a ausência de restituição dos valores indevidamente descontados, entendo procedente o pedido.

Determino o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do autor desde a data do diagnóstico da enfermidade, bem como condeno a União Federal à restituição dos valores indevidamente retidos entre a data do diagnóstico (ano de 2020) e setembro de 2024, observada a prescrição quinquenal.

Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, conforme o Tema 810/STF e Tema 905/STJ, respeitando os parâmetros legais e jurisprudenciais.

5. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no CPC/2015, art. 487, I, para:

  • Reconhecer o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria desde o diagnóstico de neoplasia maligna, ocorrido em 2020;
  • Condenar a União Federal à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda no período de 2020 a setembro de 2024, observada a prescrição quinquenal;
  • Determinar a atualização monetária e incidência de juros legais conforme o Tema 810/STF e Tema 905/STJ;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Gravata/PE, ___ de ____________ de 2024.

____________________________________
Juiz Federal
Vara Federal da Subseção Judiciária de Caruaru/PE


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