Modelo de Ação de Repetição de Indébito Tributário por Retenção Indevida de IR sobre Proventos de Militar Aposentado com Neoplasia Maligna
Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoProcesso Civil MilitarAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
1. PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Caruaru/PE
J. J. da S., brasileiro, militar do Exército aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº [NÚMERO], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro [BAIRRO], Gravata/PE, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email@email.com], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [ENDEREÇO COMPLETO DO ESCRITÓRIO], onde recebe intimações, vem, com fundamento na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face da UNIÃO FEDERAL – EXÉRCITO BRASILEIRO, pessoa jurídica de direito público, com sede no Quartel-General do Exército, situado no Setor Militar Urbano, Brasília/DF, CEP 70.630-901, endereço eletrônico: [email@exercito.gov.br], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
2. DOS FATOS
No ano de 2020, o autor foi diagnosticado com neoplasia maligna abdominal, enfermidade grave que desencadeou um longo e doloroso processo de tratamento, incluindo cirurgias, quimioterapia e radioterapia. A primeira tentativa de remoção cirúrgica do tumor foi frustrada devido ao tamanho da massa tumoral, sendo necessária nova internação para exames e posterior intervenção cirúrgica, seguida de tratamento intensivo.
Diante do diagnóstico de doença grave, o autor, já aposentado, requereu administrativamente junto ao Exército Brasileiro, órgão responsável pelo pagamento de seus proventos, a isenção do imposto de renda, conforme previsão legal. Apesar do pedido, o imposto de renda continuou sendo indevidamente retido em seus proventos até setembro de 2024.
O autor enfrentou, além das dificuldades físicas e emocionais decorrentes da doença, o agravamento de sua situação financeira, em razão das retenções indevidas. Mesmo após o reconhecimento da isenção e cessação dos descontos, não houve restituição dos valores descontados indevidamente, mesmo após tentativas administrativas frustradas.
Diante da inércia da Administração Pública e da ausência de justificativa legal para a negativa da restituição, o autor busca a presente tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à restituição dos valores indevidamente retidos a título de imposto de renda, desde o diagnóstico da doença.
3. DO DIREITO
3.1. DA ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – ART. 6º, XIV DA LEI Nº 7.713/88
A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV estabelece que estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas físicas portadoras de neoplasia maligna, entre outras doenças graves:
“Lei 7.713/1988, art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (...).”
A condição de portador de neoplasia maligna é suficiente para o reconhecimento da isenção, independentemente da contemporaneidade dos sintomas ou da existência de metástase, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
3.2. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS
A continuidade da retenção do imposto de renda após o diagnóstico da doença configura cobrança indevida, ensejando o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, nos termos do CTN, art. 165, I, e do CPC/2015, art. 319.
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