Modelo de Ação de Ressarcimento por Enriquecimento Sem Causa em Prol de Pessoa Incapaz Contra Parente Responsável pela Retenção Indevida de Valores
Publicado em: 12/01/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Nome da cidade], [data]
PREÂMBULO
[Nome completo do curador], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], na qualidade de curador de sua irmã [nome completo da incapaz], brasileira, estado civil, portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), propor a presente
AÇÃO DE RESSARCIMENTO
em face de [nome completo do irmão], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A irmã do requerido, [nome da incapaz], é pessoa incapaz, conforme decisão judicial que determinou sua interdição, tendo o autor sido nomeado seu curador. Durante o período em que o requerido esteve em posse do cartão bancário da incapaz, ele realizou diversos saques de valores pertencentes à mesma, devolvendo apenas parte do montante retirado.
Após ser notificado pelo curador, o requerido restituiu o valor principal retirado, mas não efetuou o pagamento da correção monetária e dos juros que a quantia teria rendido caso permanecesse depositada na conta bancária da incapaz. Tal conduta gerou prejuízo financeiro à curatelada, que deixou de auferir os rendimentos devidos.
DO DIREITO
A conduta do requerido caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, conforme disposto no CCB/2002, art. 884. Além disso, o CCB/2002, art. 927, estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A devolução do valor principal, sem a devida correção monetária e os juros legais, não é suficiente para reparar integralmente o prejuízo causado à curatelada. O CCB/2002, art. 406, combinado com o CTN, art. 161, §1º, determina a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e juros de mora.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os fundamentos jurídicos do pedido, os quais estão plenamente demonstrados nos dispositivos acima mencionados.
DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
O instituto do enriquecimento sem causa é amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência como "'>...