Modelo de Ação de Rescisão Contratual de Compra e Venda de Imóvel com Pedido de Restituição de Valores Pagos e Limitação de Retenção Abusiva
Publicado em: 04/11/2024 Civel Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS em face de EMPREENDEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ALFA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Nações, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor firmou com a Ré, em [data], contrato de compra e venda referente ao lote nº 45, quadra B, do empreendimento denominado “Residencial Jardim das Flores”, pelo valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada.
O Autor adimpliu regularmente as obrigações contratuais, tendo efetuado o pagamento de 24 (vinte e quatro) parcelas, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme comprovantes anexos.
Contudo, por motivos de ordem financeira e pessoal, o Autor não mais possui interesse na aquisição do referido imóvel, razão pela qual notificou extrajudicialmente a Ré, em [data], manifestando sua intenção de rescindir o contrato e requerendo a restituição dos valores pagos.
Em resposta, a Ré informou que a devolução dos valores pagos seria realizada com a retenção de percentual superior a 65% (sessenta e cinco por cento), propondo ao Autor a devolução de apenas R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), valor manifestamente inferior ao montante efetivamente desembolsado, sob alegação de despesas administrativas e multa contratual.
Tal postura revela-se abusiva e contrária à legislação vigente, bem como à jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios, que limita a retenção a patamares razoáveis, vedando o enriquecimento sem causa do vendedor.
Diante da recusa da Ré em proceder à restituição integral e proporcional dos valores pagos, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato de compra e venda celebrado entre as partes é regido pelos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e art. 422), devendo ser observado o equilíbrio contratual e a vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
A rescisão contratual por iniciativa do comprador é admitida pelo ordenamento jurídico, desde que observados critérios de razoabilidade na restituição dos valores pagos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), aplicável à espécie (CDC, art. 2º e art. 3º), assegura ao consumidor o direito à revisão de cláusulas abusivas (CDC, art. 51, IV e §1º, II), especialmente aquelas que imponham desvantagem exagerada ou retenção de valores em patamar superior ao necessário para ressarcimento de despesas efetivamente comprovadas.
4.2. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS
O entendimento jurisprudencial majoritário, inclusive do STJ, é no sentido de que, em caso de rescisão contratual por iniciativa do comprador, é legítima a retenção de percentual entre 10% e 25% dos valores pagos, a título de despesas administrativas, corretagem e eventual fruição do imóvel, desde que não haja ocupação do bem e não se trate de imóvel com infraestrutura ou condomínio diferenciado.
No presente caso, trata-se de lote de terreno, não havendo qualquer fruição ou ocupação pelo Autor, tampouco despesas extraordinárias comprovadas pela Ré. Assim, eventual retenção deve ser limitada ao patamar de 10% a 20%, conforme reiteradas decisões do TJSP e do STJ, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora (CCB/2002, art. 884).
Ademais, a restituição deve ser efetuada de forma imediata e em parcela única, com atualização monetária desde cada desembolso, conforme orientação da Súmula 543 do STJ.
4.3. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Os valores a serem restituídos devem ser atualizados monetariamente desde o efetivo pagamento de cada parcela, acrescidos de juros legais, nos termos do CCB/2002, art. 389 e art. 395, e do CDC, art. 42, parágrafo único.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual, função social do contrato (CCB/2002, art. 421-A), proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa, todos voltados à proteção do consumidor e à preservação da justiça contratual.
Dessa forma, a conduta da Ré ao propor retenção superior a 65% dos valores pagos afronta frontalmente tais princípios e dispositivos legais, devendo ser rechaçada pelo Judiciário.
Em síntese, restam preenchidos todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando o Autor legitimado à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos, devidamente atualizados.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. Desistência do negócio pelos autores. Sentença de procedência parcial. Insurgência recursal dos demandantes. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. Retenção de 20% dos valores pagos, adequada à hipótese e consentânea com a jurisprudência deste E. TJSP e do C. STJ, que admite a variação de tal montante na casa de 10 a 25%. Percentual amplamente empregado para a cobertura das despesas incorridas pela vendedora, sopesado o val"'>...
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