NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
O autor é titular de saldo no PASEP, gerido pelo Banco do Brasil, que deve ser remunerado anualmente, conforme legislação vigente. No entanto, ao acessar os extratos anuais de seu saldo no PASEP, o autor verificou que os valores referentes aos rendimentos estavam zerados, indicando que não houve o devido lançamento por parte do réu.
Apesar de diversas tentativas de solucionar a questão administrativamente, o Banco do Brasil manteve-se inerte, recusando-se a proceder aos lançamentos dos rendimentos e privando o autor dos valores que lhe são devidos. Tal situação constitui falha na prestação de serviços e violação dos direitos do consumidor, além de configurar enriquecimento sem causa por parte do réu.
Defesas que Podem Ser Opostas
A parte contrária poderá alegar que os extratos apresentados pelo autor refletem a inexistência de saldo a ser remunerado ou que os lançamentos foram efetuados de acordo com a legislação vigente. No entanto, tais alegações não se sustentam, uma vez que o autor apresentou toda a documentação necessária e há evidências claras de que os lançamentos não foram devidamente realizados.
Considerações Finais
A presente ação visa garantir ao autor o direito de receber os rendimentos de seu saldo no PASEP, conforme estabelecido pela legislação vigente, e impedir o enriquecimento sem causa do Banco do Brasil. A falha na prestação do serviço bancário gerou prejuízos financeiros e danos morais ao autor, sendo imprescindível a responsabilização do réu e a reparação dos danos causados.
TÍTULO:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
A presente ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, é movida em face do Banco do Brasil, referente à falha no lançamento dos rendimentos anuais do PASEP devidos ao autor. A ausência de lançamento correto e tempestivo dos valores devidos acarretou prejuízos financeiros ao requerente, além de expô-lo a cobranças indevidas e transtornos desnecessários.
O PASEP é um direito social garantido pela Constituição Federal e regulado por legislação específica. O Banco do Brasil, como responsável pela administração do fundo PASEP, deve garantir a correta apuração e pagamento dos rendimentos devidos aos beneficiários. A falha em realizar tais lançamentos configura violação dos princípios de boa-fé e da função social do contrato, além de infringir normas consumeristas.
Legislação:
CF/88, art. 6º. Estabelece os direitos sociais, entre os quais está a seguridade social e os direitos trabalhistas.
Lei Complementar 8/1970, art. 4º. Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento do PASEP.
CDC, art. 14. Trata da responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviços.
Jurisprudência:
PASEP Falha na Prestação de Serviço
Repetição de Indébito Banco
Indenização por Danos Morais PASEP
2. Ação Contra o Banco do Brasil
O Banco do Brasil, como administrador do Fundo PASEP, possui o dever de garantir que os rendimentos dos beneficiários sejam lançados de forma correta e tempestiva, conforme estipulado pela legislação. O não lançamento dos rendimentos anuais ou o lançamento incorreto, gera o direito do beneficiário de pleitear judicialmente a correção desse erro, requerendo a declaração de inexigibilidade de débito referente a qualquer cobrança indevida, bem como a devolução dos valores não pagos de maneira devida.
O descumprimento desse dever contratual caracteriza uma falha grave na prestação de serviços, passível de indenização pelos danos causados ao autor. Essa falha viola o princípio da boa-fé objetiva e o direito do consumidor, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Legislação:
CDC, art. 14. Estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços.
CF/88, art. 37, § 6º. Trata da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Lei 13.709/2018, art. 42. Estabelece o dever de reparação de danos por falha na prestação de serviços.
Jurisprudência:
Ação Contra Banco Falha de Serviço
PASEP Banco Falha no Lançamento
Responsabilidade Banco Falha Serviço
3. Rendimentos do PASEP
Os rendimentos do PASEP são direitos garantidos aos servidores públicos, sendo administrados pelo Banco do Brasil. A falta de lançamento dos rendimentos anuais devidos implica em enriquecimento ilícito da instituição financeira e prejuízo ao beneficiário. Conforme disposto na Lei Complementar 8/1970, o Banco do Brasil tem a responsabilidade legal de efetuar os lançamentos corretamente e no prazo.
Quando há falha no lançamento, o beneficiário tem direito a solicitar a correção dos valores devidos, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios. A devolução deve ser realizada de forma simples ou em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dependendo da comprovação da má-fé da instituição.
Legislação:
Lei Complementar 8/1970, art. 4º. Garante o direito aos rendimentos do PASEP.
CDC, art. 42, parágrafo único. Estabelece o direito à repetição de indébito em dobro em casos de má-fé.
CTN, art. 165. Trata da repetição de indébito em matéria tributária.
Jurisprudência:
Rendimentos PASEP Banco
Repetição de Indébito PASEP
Cobrança Indevida PASEP Banco
4. Falha na Prestação de Serviços
A falha no lançamento dos rendimentos do PASEP pelo Banco do Brasil configura uma clara violação do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do CDC, art. 14, o prestador de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de falhas na prestação dos serviços. Isso significa que, independentemente de culpa, a instituição bancária tem o dever de reparar o erro.
O consumidor prejudicado tem o direito de pleitear, além da repetição do indébito, indenização por danos morais, devido ao transtorno sofrido pela ausência do crédito esperado. Tais falhas também afrontam os princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações contratuais.
Legislação:
CDC, art. 14. Trata da responsabilidade do fornecedor de serviços por falhas.
CCB/2002, art. 927. Estabelece a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito.
CF/88, art. 5º, X. Garante o direito à reparação por danos morais.
Jurisprudência:
Responsabilidade Objetiva Banco
Falha na Prestação de Serviços Banco
Indenização Danos Morais PASEP
5. Direito do Consumidor
Os direitos dos consumidores são amplamente protegidos pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe deveres claros às instituições financeiras, como o Banco do Brasil, na prestação de serviços ao público. O não lançamento dos rendimentos do PASEP, sem justificativa adequada, configura má prestação de serviço, ensejando a aplicação das normas do CDC.
O consumidor tem o direito de exigir o cumprimento adequado das obrigações, bem como de ser ressarcido pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência de falhas do fornecedor de serviços. A repetição de valores pagos indevidamente ou não lançados corretamente pode ser feita em dobro, conforme prevê o CDC, art. 42, parágrafo único, em caso de má-fé comprovada.
Legislação:
CDC, art. 42, parágrafo único. Estabelece o direito à repetição de indébito em dobro.
CDC, art. 14. Define a responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.
CF/88, art. 5º, XXXII. Garante a defesa do consumidor.
Jurisprudência:
Direito do Consumidor Banco
Falha em Serviço Financeiro Consumidor
Cobrança Indevida Banco Consumidor
6. Considerações Finais
Por todo o exposto, requer-se:
- A declaração de inexigibilidade de débito referente ao não lançamento dos rendimentos do PASEP pelo Banco do Brasil.
- A repetição de indébito dos valores devidos, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios.
- A condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do transtorno e prejuízo causado ao autor, conforme previsão do CDC e da CF/88.
- O ressarcimento em dobro, nos termos do CDC, art. 42, caso seja comprovada a má-fé por parte do banco.
Dessa forma, pede-se que o presente pedido seja julgado procedente, resguardando os direitos do autor e promovendo a justiça nas relações de consumo.