Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais contra Instituição Financeira
Publicado em: 07/04/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Banco X S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor é correntista do Réu e, em ___, constatou a realização de um saque indevido em sua conta bancária no valor de R$ ___, sem qualquer autorização ou explicação por parte da instituição financeira. O Autor, imediatamente, entrou em contato com o Réu para esclarecer o ocorrido e buscar a devolução do valor, mas não obteve resposta satisfatória.
A conduta do Réu configura uma falha grave na prestação do serviço, violando os direitos do consumidor e causando ao Autor angústia, abalo emocional e prejuízo financeiro, que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano. Diante disso, o Autor busca a declaração de inexistência do débito, a devolução do valor indevidamente retirado e a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme dispõe o CDC, art. 2º e art. 3º, que reconhecem o Autor como consumidor e o Réu como fornecedor de serviços. Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação do serviço.
No presente caso, o Réu não comprovou a autorização do Autor para a realização do saque indevido, configurando falha na prestação do serviço e prática abusiva, conforme CDC, art. 6º, VI. Além disso, a Súmula 479 do STJ estabelece que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
O dano moral, por sua vez, é evidente, uma vez que a conduta do Réu causou ao Autor abalo emocional, insegurança e transtornos que extrapolam o mero dissabor. A indenização por danos morais tem caráter compensatório e preventivo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.