Modelo de Ação Incidental de Produção Antecipada de Provas em Face de Obstrução Processual e Violação à Boa-fé Processual
Publicado em: 19/12/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO INCIDENTAL DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS com fundamento nos artigos 381 e seguintes do CPC/2015, em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil ___, profissão ___, portadora do CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente ajuizou ação de cumprimento de sentença em face da requerida, visando à satisfação de obrigação reconhecida judicialmente. Contudo, a requerida, de forma deliberada, tem adotado condutas que dificultam a produção de provas essenciais ao deslinde da controvérsia, como a alteração de seu nome civil sem a devida comunicação ao juízo e a ocultação de documentos indispensáveis para a comprovação do cumprimento da obrigação.
Tal conduta configura evidente tentativa de obstrução da justiça, violando os princípios da boa-fé processual e da cooperação, previstos no CPC/2015, arts. 4º, 5º e 6º. A omissão da requerida em apresentar os documentos solicitados, bem como a ausência de justificativa plausível para a alteração de seu nome, reforçam a necessidade de intervenção judicial para garantir a efetividade do processo.
DO DIREITO
A produção antecipada de provas está prevista no CPC/2015, art. 381, como instrumento processual destinado a assegurar a obtenção de elementos probatórios em situações de urgência ou em que haja risco de perecimento da prova. No caso em tela, a conduta da requerida, ao dificultar o acesso a informações essenciais, justifica a adoção dessa medida para evitar prejuízos irreparáveis ao requerente.
A alteração do nome civil da requerida, sem a devida comunicação ao juízo, configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 77, II. Além disso, a ocultação de documentos indispensáveis ao cumprimento da sentença viola o dever de colaboração processual, previsto no CPC/2015, art. 6º.
A doutrina reforça que o princípio da boa-fé processual exige das partes uma conduta leal e tr"'>...