Modelo de Pedido incidental de tutela de urgência para produção antecipada de prova pericial de engenharia em ação contra construtora por vícios construtivos e risco à segurança do condomínio
Publicado em: 28/04/2025 CivelProcesso CivilPEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: Condomínio Edifício Residencial ____________, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, nesta cidade, representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado no endereço do condomínio supracitado.
REQUERIDO: Construtora M. F. de S. L. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, nesta cidade, endereço eletrônico: [email protected], representada por seu diretor C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade.
3. DOS FATOS
O Condomínio Edifício Residencial ____________ foi entregue pela Construtora M. F. de S. L. Ltda. há menos de cinco anos, encontrando-se atualmente com diversos vícios construtivos, notadamente infiltrações em múltiplos pontos, pisos quebrados, fissuras e outros defeitos que comprometem a segurança, a estética e a valorização do empreendimento.
Já tramita perante este juízo ação de obrigação de fazer em face da construtora, visando compelir a requerida à reparação dos vícios construtivos. Contudo, novos episódios de infiltração têm se agravado, afetando inclusive a fachada do edifício, cuja revitalização e pintura são exigidas pelo Código de Obras municipal, sob pena de sanções administrativas ao condomínio.
Ocorre que, caso sejam realizadas as obras de revitalização e pintura sem a prévia apuração da origem das infiltrações e dos demais vícios, haverá perecimento da prova quanto à responsabilidade pelos danos, dificultando ou mesmo impossibilitando a correta identificação do responsável e a cobrança dos prejuízos.
Ademais, as infiltrações vêm se agravando, gerando fundado temor quanto à solidez e segurança da edificação, situação que demanda a realização de vistoria técnica urgente por profissional habilitado, a fim de atestar a extensão dos danos, os riscos à estrutura e as medidas reparatórias necessárias.
Assim, torna-se imprescindível a produção antecipada de prova pericial de engenharia, com concessão de tutela de urgência para vistoria técnica imediata, sob pena de grave dano ao condomínio, à coletividade de condôminos e à própria segurança da edificação.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
O CPC/2015, art. 381 autoriza expressamente a produção antecipada de provas quando houver fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na ação principal, ou ainda quando a prova possa viabilizar a autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação.
No presente caso, a urgência decorre do risco de perecimento da prova, pois a realização de obras de revitalização e pintura na fachada, exigidas pelo poder público, poderá elidir os vestígios dos vícios construtivos, dificultando a apuração da origem das infiltrações e da responsabilidade da construtora.
Ademais, a prova pericial é imprescindível para atestar a existência, extensão e gravidade dos vícios, bem como eventuais riscos à solidez da edificação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide infra).
4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL
O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da existência de vícios construtivos já reconhecidos em laudos e documentos anexados à ação principal, bem como do agravamento das infiltrações e demais defeitos. O perigo de dano reside no risco de perecimento da prova, na possibilidade de agravamento dos danos estruturais e na iminente necessidade de realização de obras que podem comprometer a apuração dos fatos.
Ressalta-se que a medida ora pleiteada é reversível e não acarreta prejuízo à requerida, tratando-se de diligência técnica que visa resguardar a verdade dos fatos e o direito das partes.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da verdade real, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e da prevenção de danos.
O direito à produção da prova é corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), sendo dever do juízo zelar pela adequada instrução do feito, inclusive de ofício (CPC/2015, art. 370).
Por fim, a medida pleiteada visa preservar o interesse coletivo dos condôminos, a segurança da edificação e a valorização do patrimônio, em consonância com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência antecipada incidental para produção antecipada de provas.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TUTELA DE URGÊNCIA. PROVA PERICIAL ANTECIPADA. CONSUMIDOR. Hipótese em que os réus reformaram a residência do autor. Laudo de engenharia a demonstrar a existência de desajustes, como vícios construtivos, e de"'>...
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