Modelo de Pedido incidental de tutela de urgência para produção antecipada de prova pericial de engenharia em ação contra construtora por vícios construtivos e risco à segurança do condomínio

Publicado em: 28/04/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição para requerer tutela de urgência antecipada incidental visando a produção antecipada de prova pericial de engenharia, com a finalidade de vistoria técnica urgente em condomínio que apresenta vícios construtivos graves, a fim de preservar provas antes da realização de obras de revitalização e pintura, garantindo o contraditório, ampla defesa e segurança da edificação, fundamentado no CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 381, e princípios constitucionais do devido processo legal e função social da propriedade.

PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

REQUERENTE: Condomínio Edifício Residencial ____________, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, nesta cidade, representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº ____________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado no endereço do condomínio supracitado.

REQUERIDO: Construtora M. F. de S. L. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, nesta cidade, endereço eletrônico: [email protected], representada por seu diretor C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado nesta cidade.

3. DOS FATOS

O Condomínio Edifício Residencial ____________ foi entregue pela Construtora M. F. de S. L. Ltda. há menos de cinco anos, encontrando-se atualmente com diversos vícios construtivos, notadamente infiltrações em múltiplos pontos, pisos quebrados, fissuras e outros defeitos que comprometem a segurança, a estética e a valorização do empreendimento.

Já tramita perante este juízo ação de obrigação de fazer em face da construtora, visando compelir a requerida à reparação dos vícios construtivos. Contudo, novos episódios de infiltração têm se agravado, afetando inclusive a fachada do edifício, cuja revitalização e pintura são exigidas pelo Código de Obras municipal, sob pena de sanções administrativas ao condomínio.

Ocorre que, caso sejam realizadas as obras de revitalização e pintura sem a prévia apuração da origem das infiltrações e dos demais vícios, haverá perecimento da prova quanto à responsabilidade pelos danos, dificultando ou mesmo impossibilitando a correta identificação do responsável e a cobrança dos prejuízos.

Ademais, as infiltrações vêm se agravando, gerando fundado temor quanto à solidez e segurança da edificação, situação que demanda a realização de vistoria técnica urgente por profissional habilitado, a fim de atestar a extensão dos danos, os riscos à estrutura e as medidas reparatórias necessárias.

Assim, torna-se imprescindível a produção antecipada de prova pericial de engenharia, com concessão de tutela de urgência para vistoria técnica imediata, sob pena de grave dano ao condomínio, à coletividade de condôminos e à própria segurança da edificação.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS

O CPC/2015, art. 381 autoriza expressamente a produção antecipada de provas quando houver fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na ação principal, ou ainda quando a prova possa viabilizar a autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação.

No presente caso, a urgência decorre do risco de perecimento da prova, pois a realização de obras de revitalização e pintura na fachada, exigidas pelo poder público, poderá elidir os vestígios dos vícios construtivos, dificultando a apuração da origem das infiltrações e da responsabilidade da construtora.

Ademais, a prova pericial é imprescindível para atestar a existência, extensão e gravidade dos vícios, bem como eventuais riscos à solidez da edificação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide infra).

4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL

O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da existência de vícios construtivos já reconhecidos em laudos e documentos anexados à ação principal, bem como do agravamento das infiltrações e demais defeitos. O perigo de dano reside no risco de perecimento da prova, na possibilidade de agravamento dos danos estruturais e na iminente necessidade de realização de obras que podem comprometer a apuração dos fatos.

Ressalta-se que a medida ora pleiteada é reversível e não acarreta prejuízo à requerida, tratando-se de diligência técnica que visa resguardar a verdade dos fatos e o direito das partes.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Aplicam-se ao caso os princípios da verdade real, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e da prevenção de danos.

O direito à produção da prova é corolário do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), sendo dever do juízo zelar pela adequada instrução do feito, inclusive de ofício (CPC/2015, art. 370).

Por fim, a medida pleiteada visa preservar o interesse coletivo dos condôminos, a segurança da edificação e a valorização do patrimônio, em consonância com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).

Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência antecipada incidental para produção antecipada de provas.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TUTELA DE URGÊNCIA. PROVA PERICIAL ANTECIPADA. CONSUMIDOR. Hipótese em que os réus reformaram a residência do autor. Laudo de engenharia a demonstrar a existência de desajustes, como vícios construtivos, e de"'>...

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I - RELATÓRIO

Trata-se de pedido incidental de tutela de urgência antecipada para produção antecipada de prova pericial de engenharia, formulado por Condomínio Edifício Residencial ____________, em face da Construtora M. F. de S. L. Ltda. Afirma o requerente que o edifício, entregue há menos de cinco anos, apresenta vícios construtivos relevantes, especialmente infiltrações, fissuras e pisos quebrados, comprometendo a segurança, estética e valorização do patrimônio.

Sustenta que, diante da iminência de obras de revitalização e pintura da fachada, exigidas pelo Poder Público, há risco de perecimento da prova quanto à origem e responsabilidade pelos vícios, motivo pelo qual requer a realização urgente de perícia de engenharia. Argumenta, ainda, a necessidade de resguardar a segurança da edificação e a efetividade da tutela jurisdicional.

Aduz a presença dos requisitos do CPC/2015, arts. 300 e CPC/2015, art. 381, bem como invoca o princípio da prevenção de danos, a ampla defesa e o contraditório.

É o relatório. Decido.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Admissibilidade do Pedido

O pedido preenche os requisitos legais para análise, estando regularmente instruído e apto à apreciação. Passo ao exame do mérito.

2. Da Produção Antecipada de Prova e Tutela de Urgência

Dispõe o CPC/2015, art. 381 que a produção antecipada de provas pode ser admitida quando houver fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na ação principal, ou ainda quando a prova possa viabilizar a autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação.

No caso em tela, restou demonstrado nos autos que a realização de obras de revitalização e pintura, exigidas pelo órgão municipal, poderá comprometer a preservação dos vestígios dos vícios construtivos, dificultando a apuração da origem das infiltrações e a identificação do responsável pelos danos. O perigo de dano é evidente, diante do risco de perecimento da prova, bem como do agravamento dos danos estruturais e da necessidade de pronta intervenção técnica.

Ademais, a prova pericial de engenharia é imprescindível para a adequada instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ferreira da Cruz, DJ 11/09/2024; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Lucia Helena Do Passo, DJ 03/12/2024).

3. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalte-se que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional (CF/88, art. 93, IX), cabendo ao magistrado analisar os fatos e o direito posto, zelando pelo devido processo legal (art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e pela efetividade da jurisdição.

O direito à prova é corolário do devido processo legal, sendo dever do juízo propiciar a adequada instrução do feito, inclusive de ofício (CPC/2015, art. 370).

A medida pleiteada visa, também, a preservação do interesse coletivo dos condôminos e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), ao buscar assegurar a segurança e valorização do patrimônio comum.

4. Da Reversibilidade da Medida

A antecipação da tutela para a realização de perícia mostra-se medida reversível e não acarreta prejuízo à requerida, tratando-se de diligência técnica que visa tão somente à elucidação dos fatos.

5. Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça é firme no sentido de admitir a produção antecipada de prova pericial, notadamente em casos de vícios construtivos e risco de perecimento da prova (vide TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, entre outros).

6. Conclusão

Presentes, pois, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (CPC/2015, art. 300), bem como da possibilidade de perecimento da prova (CPC/2015, art. 381), impõe-se o deferimento da tutela de urgência para produção antecipada da prova pericial de engenharia, nos termos do pedido.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, DEFIRO o pedido incidental de tutela de urgência antecipada para produção antecipada de prova pericial de engenharia, determinando:

  1. A designação de vistoria técnica urgente no edifício do requerente, para apuração da existência, extensão e origem dos vícios construtivos, bem como eventuais riscos à solidez e segurança da edificação.
  2. A intimação da requerida para que acompanhe a perícia, apresente quesitos e indique assistente técnico, se assim desejar, garantindo-se o contraditório.
  3. A expedição de ofício ao órgão municipal competente para ciência da necessidade de preservação do estado atual da edificação até a realização da perícia.
  4. A realização da perícia antes da execução de quaisquer obras de revitalização ou pintura na fachada, sob pena de perecimento da prova.
  5. A fixação de que as custas e honorários periciais serão suportados pela parte que vier a ser responsabilizada pelos vícios, nos termos do CPC/2015, art. 95.

Determino, ainda, a intimação das partes para ciência e cumprimento da presente decisão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV - CONCLUSÃO

Assim, conheço do pedido e dou-lhe procedência, nos termos acima expostos, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 5º, LIV e LV, CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 381 e CPC/2015, art. 95, resguardando-se os princípios do contraditório, ampla defesa, efetividade da tutela jurisdicional e prevenção de danos.

Local, Data

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________________
Juiz de Direito


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