Modelo de Petição inicial para produção antecipada de provas com pedido de tutelas de evidência e urgência visando perícia em condomínio contra construtora por vícios construtivos e risco estrutural
Publicado em: 28/04/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELAS DE EVIDÊNCIA E URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: Condomínio Edifício [Nome do Edifício], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], neste ato representado por seu síndico, A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
REQUERIDA: [Nome da Construtora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], representada por seu representante legal, [Nome], brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
3. DOS FATOS
O Condomínio Edifício [Nome do Edifício] ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Construtora [Nome], em razão de vícios construtivos identificados em sua edificação. Todavia, sobreveio situação de extrema gravidade: surgiram infiltrações em diversos pontos do edifício, gerando fundado receio quanto à segurança estrutural da construção e à integridade dos condôminos.
Além do risco à solidez da edificação, os vícios vêm afetando sensivelmente a fachada do prédio, provocando desvalorização estética e patrimonial do empreendimento. Ressalte-se que o condomínio encontra-se compelido, por força do Código de Obras Municipal, a revitalizar e pintar a fachada, sob pena de sanções administrativas.
Contudo, a realização dessas obras de revitalização, sem a prévia constatação técnica da origem e extensão dos vícios, poderá acarretar a perda da prova essencial para a responsabilização da parte efetivamente causadora dos danos, bem como comprometer eventual direito de regresso do condomínio em face da construtora.
Assim, a produção antecipada de provas, especialmente por meio de perícia de engenharia, mostra-se imprescindível para atestar a existência e extensão dos vícios, aferir eventuais riscos à segurança estrutural e, se necessário, fundamentar pedidos de reparação e tutela de urgência na ação principal.
Diante da urgência e da evidência dos fatos, requer-se, ainda, a concessão de tutela de evidência para autorização de reparos emergenciais, caso constatados pelo laudo, bem como tutela de urgência para imediata verificação dos vícios, a fim de evitar perecimento da prova e agravamento dos danos.
Por fim, destaca-se que a produção da prova técnica é condição sine qua non para o regular exercício do direito de ação do condomínio, bem como para a preservação do valor do empreendimento e a segurança dos moradores.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
O CPC/2015, art. 381, autoriza expressamente a propositura de ação de produção antecipada de provas quando houver fundado receio de que venha a se tornar impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na ação principal, ou ainda quando a prova seja relevante para viabilizar autocomposição ou evitar o ajuizamento de ação.
No presente caso, a necessidade de revitalização e pintura da fachada, imposta por legislação municipal, pode ocasionar a perda da prova dos vícios construtivos, tornando impossível a verificação posterior da responsabilidade da requerida. Ademais, a constatação técnica dos riscos à edificação é medida de proteção à coletividade condominial, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito à segurança (CF/88, art. 5º, caput).
4.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a existência de infiltrações e a possibilidade de comprometimento da estrutura do edifício, além da iminente realização de obras que podem acarretar a perda da prova, configuram perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
4.3. DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
O CPC/2015, art. 311, autoriza a concessão de tutela de evidência quando as alegações puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. No presente caso, a documentação já existente, aliada à urgência da situação, evidencia a plausibilidade do direito do condomínio à produção da prova e à adoção de medidas reparatórias imediatas, caso constatada a necessidade.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente demanda encontra amparo nos princípios da precaução e da prevenção, fundamentais no âmbito do direito urbanístico e condominial, bem como nos princípios do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), e da legalidade (CF/88,"'>...
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