Modelo de Petição de emenda à inicial para conversão de obrigação de fazer em reparação de danos por vícios construtivos em condomínio, com pedido de tutela de urgência para vistoria e reparos emergenciais, fundamentada...
Publicado em: 29/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: Condomínio Residencial [Nome do Condomínio], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representado por seu síndico, Sr. A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Requerida: Construtora [Nome da Construtora], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], neste ato representada por seu representante legal, Sr. M. F. de S. L., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Condomínio Residencial [Nome] ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Construtora [Nome], visando a correção de vícios construtivos identificados em suas dependências comuns. Desde a propositura da ação, novos vícios vêm se manifestando, especialmente infiltrações de grande porte em diversos pontos dos dois edifícios, além de pisos dos halls totalmente arrebentados. A questão estética dos edifícios encontra-se gravemente comprometida, ocasionando significativa desvalorização patrimonial aos condôminos e, mais grave, gerando fundado temor quanto à segurança estrutural da edificação.
Ressalte-se que, em razão da progressão dos danos, o condomínio teme a imposição de penalidades administrativas por parte do Município, haja vista a existência de legislação local que impõe a conservação e manutenção das fachadas. Contudo, eventual reparação unilateral dos vícios pelo condomínio poderá acarretar a perda da prova dos defeitos construtivos, dificultando a responsabilização da construtora.
Diante desse cenário, faz-se necessária a emenda à petição inicial, para adequação do pedido à realidade fática e jurídica, convertendo-se a obrigação de fazer em pedido de reparação de danos, a ser apurada mediante perícia judicial, bem como requerendo tutela de urgência para vistoria imediata e autorização para reparos essenciais.
4. DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 329, I, é lícito ao autor, antes da citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. No presente caso, a multiplicidade e agravamento dos vícios construtivos, bem como a urgência em evitar maiores prejuízos e penalidades administrativas, impõem a necessidade de adequação do pedido inicial.
O objetivo da emenda é converter a ação de obrigação de fazer em ação de reparação de danos, permitindo que, após a realização de perícia judicial, seja apurada a responsabilidade da construtora e fixado o valor devido ao condomínio. Ademais, diante do risco de agravamento dos danos e da possível perda da prova, é imprescindível a concessão de tutela de urgência ou de evidência para a realização de vistoria imediata e autorização para reparos emergenciais.
O pedido de emenda é tempestivo, pois formulado antes da citação válida da requerida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP, Agravo de Instrumento 2382060-83.2024.8.26.0000).
5. DO DIREITO
5.1. DA POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL
O CPC/2015, art. 329, I autoriza expressamente a alteração do pedido ou da causa de pedir antes da citação, sem necessidade de anuência da parte adversa, visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a adequada solução do litígio. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a emenda à inicial, apresentada antes da citação, deve ser admitida para assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5.2. DA RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS
O CCB/2002, art. 618 impõe ao construtor a responsabilidade pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos, respondendo por vícios e defeitos que comprometam a estrutura ou a habitabilidade do imóvel. A constatação de infiltrações, pisos danificados e comprometimento estético e estrutural dos edifícios caracteriza vício construtivo, ensejando o dever de indenizar.
A responsabilidade objetiva da construtora decorre do risco da atividade, sendo suficiente a demonstração do defeito e do nexo causal para a configuração do dever de reparar (CPC/2015, art. 373, I).
5.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a progressão dos vícios, o risco de agravamento dos danos e a possibilidade de imposição de penalidades administrativas justificam a concessão da medida.
Alternativamente, a tutela de evidência pode ser concedida nos termos do CPC/2015, art. 311, diante da existência de prova documental robusta e da verossimilhança das alegações.
O princípio da fungibilidade das tutelas permite ao Juízo conceder a medida mais adequada à proteção do direito do autor, independentemente da d"'>...