Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
O autor foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal por suposta infração de trânsito, tendo sido aplicada uma multa. Contudo, após a constituição definitiva do crédito, a PRF não promoveu a execução do valor devido no prazo de cinco anos, caracterizando a prescrição executória. A prescrição é um instituto de ordem pública, que visa garantir a segurança jurídica e evitar a cobrança de dívidas indefinidamente.
O direito à anulação da multa está amparado no CCB/2002, art. 206, §5º, I, e na Lei 9.873/1999, art. 1º, que estabelecem o prazo de cinco anos para a execução do crédito. Além disso, o CPC/2015, art. 487, II, autoriza o reconhecimento da prescrição de ofício pelo juízo, uma vez que se trata de matéria de ordem pública.
Defesas Oponíveis pela Parte Contrária: A ré poderá alegar que houve interrupção do prazo prescricional por algum ato administrativo que visou a cobrança da multa, ou que a notificação da penalidade foi realizada dentro do prazo legal, afastando a prescrição. Poderá também questionar a validade da notificação do autor sobre a constituição definitiva do crédito.
Considerações Finais: A presente ação visa garantir a anulação da multa de trânsito, em razão da prescrição da pretensão executória da PRF, que não promoveu a cobrança no prazo legal. A prescrição é instituto de ordem pública e visa garantir a segurança jurídica, não sendo possível que o autor permaneça indefinidamente sujeito à cobrança de um débito que já perdeu sua exigibilidade.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO ANULATÓRIA VISANDO À ANULAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO APLICADA PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, FUNDAMENTADA NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
1. Introdução
Esta ação anulatória tem como objetivo a anulação de multa de trânsito aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), fundamentada na prescrição da pretensão executória. A prescrição é um instituto que visa garantir a segurança jurídica, assegurando que o Estado cumpra prazos para exercer sua pretensão de cobrança. Nesta ação, utiliza-se como base o CCB/2002 e a Lei 9.873/1999, que regem o prazo prescricional aplicável em infrações administrativas.
Legislação:
CCB/2002, art. 189 - Estabelece o conceito de prescrição da pretensão.
Lei 9.873/1999, art. 1º - Define o prazo de prescrição de cinco anos para o exercício da pretensão punitiva ou executória em relação às infrações administrativas.
CPC/2015, art. 485, VI - Dispõe sobre a extinção do processo em casos de prescrição.
Jurisprudência:
Prescrição de multa de trânsito
Prescrição da pretensão executória
Anulação de multa PRF
2. Ação Anulatória
A ação anulatória é o meio processual cabível para desconstituir o ato administrativo de aplicação de multa, quando presente a prescrição da pretensão executória. O objetivo é tornar a multa juridicamente inexistente, impedindo que o Estado efetue sua cobrança em virtude do decurso do prazo. Fundamentada no direito administrativo e no Código Civil, a ação visa à extinção do débito.
Legislação:
CPC/2015, art. 19 - Possibilita a utilização de ação anulatória em atos administrativos.
CCB/2002, art. 189 - Regula a prescrição de pretensão judicial para proteger a segurança jurídica.
Lei 9.873/1999, art. 1º - Prescrição quinquenal em relação às infrações administrativas.
Jurisprudência:
Ação anulatória administrativa
Prescrição em ação anulatória
Anulação de ato administrativo
3. Multa de Trânsito
A multa de trânsito é uma penalidade administrativa aplicada pela PRF, que visa coibir infrações. No entanto, caso o Estado não exerça seu direito de cobrança no prazo prescricional de cinco anos, torna-se cabível o pedido de anulação. Tal pedido visa à preservação da segurança jurídica e do direito de defesa do autuado, resguardado pela prescrição.
Legislação:
CTB, art. 161 - Regula a aplicação de penalidades por infrações de trânsito.
CCB/2002, art. 206, §5º - Define o prazo prescricional para cobranças decorrentes de ato administrativo.
Lei 9.873/1999, art. 1º - Dispõe sobre o prazo de prescrição de cinco anos em ações de natureza administrativa.
Jurisprudência:
Multa de trânsito PRF
Prescrição de multa de trânsito
Anulação de multa administrativa
4. Prescrição Executória
A prescrição executória consiste na perda do direito de o Estado executar ou cobrar a multa de trânsito após o transcurso do prazo de cinco anos. Este prazo é definido pela Lei 9.873/1999, aplicável à PRF e às infrações administrativas. Com a prescrição, o ato de cobrança é juridicamente inválido, e a multa deve ser anulada.
Legislação:
Lei 9.873/1999, art. 1º - Estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão executória de sanções administrativas.
CCB/2002, art. 189 - Prevê a perda do direito de ação após o prazo prescricional.
CPC/2015, art. 487, II - Estabelece a possibilidade de extinção do processo pela prescrição.
Jurisprudência:
Prescrição executória administrativa
Prazo de prescrição de multa
Extinção de execução por prescrição de multa
5. Polícia Rodoviária Federal (PRF)
A Polícia Rodoviária Federal é responsável pela fiscalização nas rodovias e pela aplicação de multas. Todavia, a PRF deve observar os prazos prescricionais estabelecidos em lei para efetuar a cobrança das penalidades aplicadas. Quando ultrapassado o prazo de cinco anos, a pretensão executória se extingue, e o direito de cobrar a multa deve ser anulado.
Legislação:
CTB, art. 280 - Dispõe sobre a competência da PRF para aplicação de penalidades.
Lei 9.873/1999, art. 1º - Estabelece o prazo de prescrição de sanções administrativas.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito de acesso ao Judiciário em caso de abusos administrativos.
Jurisprudência:
Polícia Rodoviária e multa
Prescrição de multa da PRF
Anulação de multa PRF
6. Anulação de Multa
A anulação de multa de trânsito aplicada pela PRF torna-se legítima quando observada a prescrição da pretensão executória, em conformidade com a Lei 9.873/1999. A anulação visa garantir que o Estado exerça suas funções dentro dos prazos legais, evitando o abuso de poder e protegendo o direito do administrado contra cobranças indevidas.
Legislação:
Lei 9.873/1999, art. 1º - Define o prazo de prescrição para sanções administrativas.
CPC/2015, art. 487, II - Extinção do processo por prescrição.
CF/88, art. 37 - Estabelece os princípios da legalidade e moralidade na administração pública.
Jurisprudência:
Anulação de multa de trânsito
Prescrição de multa administrativa
Cancelamento de multa de trânsito
7. Direito Administrativo
O direito administrativo rege as sanções impostas pela administração pública, incluindo as multas de trânsito. Este ramo do direito assegura que a administração respeite prazos e princípios de segurança jurídica, permitindo ao cidadão contestar cobranças indevidas por meio de ação anulatória.
Legislação:
CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública.
CPC/2015, art. 17 - Legitimidade ativa para propor ações contra atos administrativos.
CCB/2002, art. 189 - Estabelece o prazo prescricional.
Jurisprudência:
Direito administrativo e multa
Prescrição no direito administrativo
Ação anulatória no direito administrativo
8. Considerações Finais
Conclui-se que a anulação da multa de trânsito imposta pela PRF é juridicamente possível e indicada diante da prescrição da pretensão executória. O presente pedido visa garantir a aplicação dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, assegurando que o direito à defesa do administrado prevaleça.