Modelo de Habeas Corpus Liberatório por Prescrição da Pena Executória

Publicado em: 07/09/2024 Processo CivilConstitucional Direito Penal Processo Penal
Modelo de habeas corpus liberatório por prescrição da pena executória, com base no Código Penal e nos princípios constitucionais de segurança jurídica e dignidade humana.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [NOME DO ESTADO]

Impetrante: [Nome do Advogado], OAB [número]
Paciente: [Nome do Paciente]
Autoridade Coatora: [Nome da Autoridade], Juízo da [vara e comarca]

[Nome do Advogado], advogado, inscrito na OAB sob o nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO

com fundamento no CF/88, art. 5º, LXVIII, e nos CPP, arts. 647 e 648, VI, em favor de [Nome do Paciente], já qualificado nos autos do processo nº [número], contra ato de [autoridade coatora], pela prática de coação ilegal consistente na manutenção da execução de pena já prescrita, pelos fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O Paciente foi condenado pela prática do crime tipificado no CP, art. [número do artigo], à pena de [especificar a pena] em regime [especificar o regime]. A sentença condenatória transitou em julgado em [data do trânsito em julgado].

Desde o trânsito em julgado, transcorreram mais de [especificar o tempo], configurando a prescrição da pretensão executória da pena, nos termos do CP, art. 109, IV, combinado com o CP, art. 110, §1º.

O Paciente, portanto, encontra-se indevidamente submetido à execução penal, uma vez que o decurso do tempo já teria extinto a pretensão estatal de executar a pena, não havendo mais qualquer base legal para manter a restrição de sua liberdade.

2. DO DIREITO

2.1. Da Prescrição da Pena Executória

A prescrição da pena executória ocorre quando, após o trânsito em julgado da condenação, o Estado deixa de executar a pena no prazo previsto no CP, art. 109, de acordo com a pena imposta. No caso em questão, a pena aplicada ao Paciente é de [especificar o tempo de pena], para "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Paciente foi condenado por crime previsto no Código Penal e, após o trânsito em julgado, a execução da pena não foi realizada dentro do prazo legal. Passado o prazo prescricional estabelecido pelo Código Penal, a manutenção da execução penal configura coação ilegal. A presente peça visa garantir a extinção da punibilidade pela prescrição da pena executória, com a liberação do Paciente, fundamentada no direito constitucional à segurança jurídica e no princípio da prescrição penal.

 

TÍTULO:
MODELO DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO POR PRESCRIÇÃO DA PENA EXECUTÓRIA

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja essa a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’, sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

1. Introdução

O habeas corpus liberatório é um instrumento jurídico fundamental garantido pela Constituição, destinado a proteger o direito de liberdade de locomoção, em casos onde a prisão ou a restrição da liberdade se mostra ilegal ou abusiva. No contexto da prescrição da pena executória, o habeas corpus pode ser utilizado para impedir a execução de uma pena que já não pode ser cumprida, em razão do decurso do prazo prescricional previsto no Código Penal (CP, art. 109).

Legislação:


 CP, art. 109 – Estabelece os prazos prescricionais da pena executória com base na pena imposta.
CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante a impetração de habeas corpus para a proteção da liberdade de locomoção.

Jurisprudência:


Habeas Corpus Prescrição

Prescrição Pena Executória


2. Alcance e limites da atuação de cada parte

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo Ministério Público, em favor do condenado. Este remédio constitucional visa proteger o direito de locomoção contra prisões ilegais, neste caso, devido à prescrição da pena. O alcance do habeas corpus está limitado à verificação de ilegalidades que envolvem a liberdade de locomoção, não sendo instrumento adequado para discussão de mérito da condenação.

Legislação:


 CP, art. 112 – Estabelece o marco inicial para a contagem da prescrição.
Lei 7.210/1984, art. 107 – Prevê a extinção da punibilidade pela prescrição da pena.

Jurisprudência:



Habeas Corpus Execução de Pena

Extinção de Punibilidade por Prescrição


3. Argumentações jurídicas possíveis

As principais teses jurídicas que podem ser utilizadas no habeas corpus por prescrição da pena executória envolvem a comprovação do decurso do prazo prescricional, conforme previsto no CP, art. 109. Adicionalmente, o argumento constitucional da segurança jurídica pode ser invocado para proteger o condenado de uma situação de incerteza jurídica em que o Estado falha em executar a pena dentro do tempo previsto em lei.

CP, art. 109 – Disciplina os prazos prescricionais de acordo com a pena aplicada.

CF/88, art. 5º, XXXV – Assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Jurisprudência:



Prescrição Execução Penal

Habeas Corpus Extinção de Punibilidade

4. Natureza jurídica dos institutos

O habeas corpus é um remédio constitucional de natureza processual, destinado a proteger o direito de locomoção. Já a prescrição da pena executória é um instituto de direito penal material, que extingue a punibilidade do condenado quando o Estado falha em executar a pena dentro dos prazos legais.

Legislação:


 CP, art. 107, IV – Prevê a extinção da punibilidade pela prescrição da pena executória.
CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante o habeas corpus como remédio constitucional.

Jurisprudência:



Natureza Jurídica da Prescrição

Habeas Corpus Processual


5. Prazo prescricional e decadencial

Os prazos prescricionais para a execução da pena variam conforme a pena aplicada na sentença condenatória, conforme estabelece o CP, art. 109. A prescrição é um instituto de direito material, sendo seu prazo contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, ou da data em que cessou o cumprimento da pena.

Legislação:


 CP, art. 109 – Estabelece os prazos prescricionais de acordo com a pena aplicada.
CP, art. 110 – Disciplina a interrupção e a suspensão da prescrição.

Jurisprudência:



Prazo Prescrição Pena

Prescrição Pena Executória


6. Prazos processuais

O habeas corpus, por ser um remédio constitucional, não se sujeita a prazos processuais rígidos. A prescrição da pena executória, no entanto, segue os prazos materiais previstos no CP.

Legislação:


 CP, art. 109 – Define os prazos prescricionais para a pena executória.
CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante o habeas corpus sem limitação de prazo para ser impetrado.

Jurisprudência:



Prazo Habeas Corpus

Prazo Prescrição Pena



 

 

7. Provas e documentos que devem ser anexados ao pedido

No habeas corpus por prescrição da pena executória, é fundamental anexar a cópia integral da sentença condenatória, a certidão de trânsito em julgado, e documentos que comprovem o decurso do prazo prescricional, como movimentações processuais, registros de cumprimento parcial da pena ou sua interrupção. O objetivo é demonstrar claramente que a execução da pena já se encontra prescrita.

Legislação:


 CP, art. 109 – Determina os prazos prescricionais conforme a pena imposta.
CPP, art. 647 – Regula a impetração do habeas corpus e a apresentação de documentos.

Jurisprudência:



Provas Habeas Corpus

Anexos Habeas Corpus


8. Defesas possíveis que podem ser alegadas na contestação

Embora o habeas corpus vise proteger o direito de liberdade, a contestação, por parte da autoridade coatora, pode se basear na interrupção do prazo prescricional ou na suspensão da execução da pena por eventos como fuga do condenado ou pendências recursais. A defesa pode também argumentar que o cálculo do prazo prescricional foi mal interpretado pela defesa.

Legislação:


 CP, art. 110 – Estabelece as hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição.
CPP, art. 648, IV – Prevê as causas de nulidade no processo de habeas corpus.

Jurisprudência:



Contestação Habeas Corpus

Suspensão da Prescrição


9. Legitimidade ativa e passiva

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu nome ou em favor de outra, sendo a legitimidade ativa ampla, incluindo o Ministério Público e até advogados particulares. A parte passiva é sempre a autoridade coatora que mantém a restrição à liberdade de locomoção, como juízes, tribunais, ou até mesmo o diretor de uma penitenciária.

Legislação:


 CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante o habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção.
CPP, art. 647 – Estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa.

Jurisprudência:



Legitimidade Ativa Habeas Corpus

Autoridade Coatora Habeas Corpus


10. Valor da causa

No habeas corpus não se discute o valor da causa, já que se trata de um remédio constitucional voltado à proteção da liberdade. Portanto, a questão pecuniária não é aplicável.


Legislação:


CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante o direito ao habeas corpus, sem discussão sobre valor de causa.
CPP, art. 647 – Define o habeas corpus como ação gratuita e sem custos processuais.

Jurisprudência:



Valor da Causa Habeas Corpus

Custos Habeas Corpus


11. Recurso cabível

Contra a decisão que nega o habeas corpus, cabe recurso ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou, em caso de decisão do STJ, para o Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso cabível visa reanalisar a decisão que manteve a prisão ou restrição da liberdade de locomoção.


Legislação:


CF/88, art. 105, II, a – Disciplina o Recurso Ordinário para o STJ em habeas corpus negado.
CF/88, art. 102, II, a – Estabelece a competência do STF para julgar recursos em habeas corpus.

Jurisprudência:



Recurso Ordinário Habeas Corpus

Recurso STF Habeas Corpus


12. Considerações finais

O habeas corpus por prescrição da pena executória é um instrumento eficaz e necessário para garantir a extinção da punibilidade quando o Estado não exerce seu dever de aplicar a pena dentro do prazo legal. Fundamentado na segurança jurídica e nos princípios constitucionais, o habeas corpus atua como barreira protetora contra arbitrariedades que possam resultar na restrição indevida da liberdade de locomoção.


Legislação:


CF/88, art. 5º, LXVIII – Garante o direito ao habeas corpus.
CP, art. 109 – Determina os prazos prescricionais da pena executória.

Jurisprudência:



Habeas Corpus Prescrição

Extinção de Punibilidade por Prescrição


 
 

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