Modelo de Pedido de Declaração de Prescrição da Pena com Extinção de Punibilidade e Expedição de Alvará de Soltura
Publicado em: 26/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº [indicar o número do processo]
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no **CPP, art. 61**, bem como no **CP, art. 109** e demais dispositivos aplicáveis, requerer a DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PENA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi denunciado pelo crime de homicídio, ocorrido em 01/04/1989, conforme denúncia oferecida em 12/07/2002. A denúncia foi recebida em 17/07/1989, e a decisão de pronúncia foi proferida em 25/10/2002. O trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 08/05/2013, sendo a pena fixada em 12 (doze) anos de reclusão.
O mandado de prisão foi cumprido apenas em 22/01/2025, ou seja, mais de 11 (onze) anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse contexto, verifica-se que houve o transcurso do prazo prescricional, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A prescrição da pretensão executória está prevista no **CP, art. 109**, que estabelece os prazos prescricionais de acordo com a pena aplicada. No caso em análise, a pena fixada foi de 12 (doze) anos de reclusão, o que, nos termos do **CP, art. 109, inciso I**, determina um prazo prescricional de 20 (vinte) anos.
Contudo, considerando que o crime foi cometido em 01/04/1989, antes da entrada em vigor da Lei 12.234/2010, aplica-se a regra anterior do **CP, art. 110**, que permitia a prescrição retroativa com base na pena aplicada. Assim, o prazo prescricional deve ser contado entre os marcos interruptivos previstos no **CP, art. 117**.
No presente caso, o último marco interruptivo foi o trânsito em julgado da sentença condenatória, ocorrido em 08/05/2013. Desde então, transcorreram mais de 11 (onze) anos até o cumprimento do mandado de prisão em 22/01/2025, configurando a prescrição da pretensão executória.
Ademais, a prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme dispõe o **CPP, ar"'>...