Modelo de Recurso de Apelação Criminal com Pedido de Reconhecimento de Prescrição da Pretensão Punitiva no Crime de Estelionato
Publicado em: 21/03/2025 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: _____________
Apelante: F. J. da S.
Apelado: Ministério Público
PREÂMBULO
F. J. da S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, I, interpor o presente recurso de APELAÇÃO CRIMINAL contra a sentença condenatória proferida em 26 de abril de 2024, que o condenou à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, §2º, I.
Requer seja o presente recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ___, para que seja reformada a sentença, conforme as razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
__________________________
Advogado
OAB/___ nº ___
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA
Egrégio Tribunal,
Ínclitos Julgadores,
1. DOS FATOS
O Apelante foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 171, §2º, I, em razão de fato ocorrido no ano de 2018. A denúncia foi recebida em outubro de 2019, e a sentença condenatória foi proferida em 26 de abril de 2024, impondo-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto.
Ocorre que, entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, aplicável ao caso, nos termos do CP, art. 109, V, combinado com o CP, art. 110.
Diante disso, a presente apelação busca o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e, consequentemente, a extinção da punibilidade do Apelante.
2. DO DIREITO
2.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
Nos termos do CP, art. 109, V, a prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena aplicada de 01 (um) ano de reclusão, ocorre em 04 (quatro) anos. Ademais, o CP, art. 110, §1º, dispõe que a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada na sentença condenatória.
No caso em tela, a denúncia foi recebida em outubro de 2019, configurando o marco interruptivo inicial da prescrição, conforme o CP, art. 117, I. A sentença condenatória foi proferida em 26 de abril de 2024, ou seja, após o transcurso de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, prazo superior ao limite prescricional aplicável.
Assim, restou configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade do Apelante, nos termos do CP, art. 107, IV.
3. JURISPRUDÊNCIAS"'>...
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