Modelo de Pedido de Extinção da Punibilidade pela Prescrição da Pretensão Punitiva em Crime de Estelionato
Publicado em: 20/06/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
REQUERENTE: [Nome completo do Requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
REQUERIDO: Ministério Público
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 107, IV, c/c arts. 109 e 110 do Código Penal, requerer a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi denunciado pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, sendo imputada a ele a conduta de [descrever brevemente os fatos narrados na denúncia].
Ocorre que, desde o recebimento da denúncia em [data], transcorreram-se mais de [tempo decorrido] sem que houvesse o trânsito em julgado da sentença condenatória ou qualquer marco interruptivo da prescrição, conforme disposto no art. 117 do Código Penal.
Assim, considerando o lapso temporal decorrido e o quantum de pena em abstrato cominada ao delito, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis.
DO DIREITO
A prescrição da pretensão punitiva é instituto jurídico que visa assegurar a estabilidade das relações jurídicas e a proteção contra a inércia estatal, conforme previsto no art. 107, IV, do Código Penal.
No presente caso, o crime de estelionato possui pena máxima cominada de 5 (cinco) anos de reclusão, conforme o art. 171 do Código Penal. De acordo com o art. 109, IV, do Código Penal, o prazo prescricional para penas superiores a 2 (dois) anos e não excedentes a 4 (quatro) anos é de 8 (oito) anos.
Ademais, conforme o art. 110, §1º, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena em concreto, após o trânsito em julgado para a acusação. No caso em tela, considerando o lapso temporal decorrido entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva.
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 438, firmou entendiment"'>...