Modelo de Pedido de Declaração de Prescrição da Pretensão Punitiva com Base no Código Penal e Código de Processo Penal
Publicado em: 10/06/2024 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________
Processo nº ____________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]. Requerido: Ministério Público.
[Nome do Requerente], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, bem como nos dispositivos aplicáveis do Código de Processo Penal, requerer a DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 2012, foi recebida a denúncia contra o Requerente, imputando-lhe a prática de crime previsto no Código Penal. Após regular instrução processual, foi proferida sentença condenatória em 2023, com trânsito em julgado apenas para a Acusação.
Ocorre que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença de 1ª instância, transcorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional previsto no art. 109 do Código Penal, considerando o quantum de pena aplicado na sentença. Assim, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 110, §1º, do Código Penal.
DO DIREITO
A prescrição da pretensão punitiva está disciplinada no art. 107, IV, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade pela prescrição. O prazo prescricional é regulado pelo art. 109 do Código Penal, que estabelece os lapsos temporais conforme o quantum da pena aplicada.
No caso em tela, considerando a pena aplicada na sentença, o prazo prescricional aplicável é de [indicar o prazo conforme o art. 109 do CP]. Entre o recebimento da denúncia, em 2012, e a publicação da sentença de 1ª instância, em 2023, transcorreu período superior a esse prazo, configurando a prescrição da pretensão punitiva.
Ademais, o art. 110, §1º, do Código Penal estabelece que, no caso de sentença condenatória com trânsito em julgado apenas para a Acusação, a prescrição deve ser calculada com base na pena aplicada. Nesse sentido, é evidente que o lapso temporal transcorrido entre os marcos interruptivos supera o prazo prescricional, impondo-se a decretação da extinção da punibilidade.
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