NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente ação possui como objetivo reaver a posse de parte do imóvel rural denominado Sítio Esperança, que foi invadido pelo Requerido, J. P. da S., de forma violenta e clandestina. O Autor exerce a posse do imóvel há mais de 15 anos, de maneira mansa e pacífica, utilizando-o para o cultivo de café e outras atividades agrícolas que garantem o seu sustento e o de sua família.
A defesa do Requerido poderá tentar alegar a inexistência de posse pelo Autor, ou mesmo que a área em questão seria de sua propriedade. Contudo, o Autor possui documentos que comprovam o seu direito de posse, bem como testemunhas que podem atestar o uso contínuo e pacífico do imóvel, o que torna sem fundamento qualquer alegação contrária.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Posse: é o exercício pleno ou não de poderes inerentes à propriedade, conforme CCB/2002, art. 1.196.
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Esbulho possessório: ato pelo qual alguém é privado da posse de um bem de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança, conforme CCB/2002, art. 1.210.
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Tutela Antecipada: é uma medida concedida pelo juiz antes do trânsito em julgado da sentença, visando proteger um direito evidente, conforme CPC/2015, art. 300.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente ação visa garantir o direito do Autor de continuar exercendo a posse do imóvel rural, garantindo sua subsistência e o desenvolvimento de sua atividade agrícola. O princípio da proteção possessória deve prevalecer para assegurar a estabilidade e a ordem social, especialmente no contexto rural, onde o uso produtivo da terra é essencial para a manutenção do meio de vida das famílias envolvidas.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO POSSESSÓRIA RURAL CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1. Introdução
A presente petição inicial de ação possessória rural visa obter a reintegração de posse em favor do Autor, com fundamento no esbulho possessório praticado pelo Requerido. O Autor alega que, desde o ano de 2023, exerce a posse mansa e pacífica de imóvel rural utilizado para atividades agropecuárias, cumprindo a função social da propriedade. Contudo, em 2024, o Requerido invadiu parte da área rural, caracterizando o esbulho. A ação busca garantir a proteção possessória do Autor, com pedido de tutela antecipada, a fim de obter a reintegração imediata de posse, prevenindo danos irreparáveis.
Legislação:
CPC/2015, art. 560 – Cabimento da ação de reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.210 – Definição do esbulho e do direito à proteção possessória.
CF/88, art. 5º, XXII – Direito à propriedade e sua função social.
Jurisprudência:
Ação de reintegração de posse
Posse rural
Esbulho possessório
2. Ação Possessória Rural
A ação possessória rural tem como objetivo garantir o exercício da posse de áreas rurais, assegurando a função social da propriedade. No presente caso, o esbulho possessório se configura pela invasão indevida da área por parte do Requerido, prejudicando a exploração agropecuária realizada pelo Autor. O direito à posse é garantido pelo Código Civil Brasileiro e pelo Código de Processo Civil, sendo assegurado o direito de reivindicar a posse por meio de ação específica, neste caso, a ação de reintegração de posse.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.196 – Conceito de posse e proteção jurídica.
CPC/2015, art. 554 – Ações possessórias: requisitos e trâmite processual.
CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
Jurisprudência:
Função social da posse rural
Ação possessória rural
Reintegração de posse rural
3. Reintegração de Posse
O pedido de reintegração de posse busca a restituição do imóvel rural ao Autor, que foi ilegalmente esbulhado pelo Requerido. O esbulho consistiu na invasão de parte da área rural de propriedade do Autor, impedindo a exploração das atividades agrícolas e comprometendo o uso da terra. Para restabelecer o estado anterior da posse, é fundamental que o juízo conceda a reintegração, conforme previsto no Código de Processo Civil, restituindo ao Autor o pleno exercício de seus direitos possessórios.
Legislação:
CPC/2015, art. 558 – Proteção possessória e reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.210 – Direito à reintegração de posse em caso de esbulho.
CF/88, art. 5º, XXII – Proteção à propriedade e ao direito de posse.
Jurisprudência:
Reintegração de posse
Esbulho possessório e reintegração
Reintegração de posse em área rural
4. Tutela Antecipada
A tutela antecipada é requerida com base na urgência da situação, considerando o prejuízo irreparável ao Autor, que teve sua posse violada. A continuidade do esbulho impede a plena exploração da área rural, o que justifica a necessidade de uma decisão liminar que assegure a imediata reintegração do Autor na posse do imóvel. Tal pedido encontra fundamento no CPC/2015, que possibilita a concessão da tutela de urgência quando presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Requisitos para concessão de tutela provisória de urgência.
CPC/2015, art. 558 – Possibilidade de concessão liminar em ações possessórias.
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à justiça e proteção dos direitos violados.
Jurisprudência:
Tutela antecipada em ação possessória
Posse e tutela antecipada
Tutela de urgência em reintegração de posse
5. Esbulho Possessório
O esbulho possessório é a conduta ilícita que priva o possuidor do seu direito de exercer plenamente a posse de determinado bem. No caso em tela, o esbulho praticado pelo Requerido se materializou pela invasão do imóvel rural, retirando o Autor da posse legítima. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o esbulho deve ser imediatamente combatido pela via judicial, por meio da ação de reintegração de posse, buscando a restauração do direito possessório.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.210 – Definição e proteção contra o esbulho possessório.
CPC/2015, art. 558 – Ações possessórias e reintegração em caso de esbulho.
CF/88, art. 5º, XXII – Proteção à posse e ao direito de propriedade.
Jurisprudência:
Esbulho possessório e ação possessória
Esbulho e reintegração de posse
Esbulho possessório em área agropecuária
6. Função Social da Posse
A função social da posse é um princípio fundamental que rege o uso e a destinação das propriedades, especialmente em áreas rurais. A posse deve ser exercida com vistas ao cumprimento de sua função social, que inclui a produção agrícola e a preservação do meio ambiente. No presente caso, o Autor cumpre sua função social ao utilizar a área rural para atividades produtivas. A invasão e esbulho pelo Requerido violam esse princípio, justificando a necessidade de reintegração de posse.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII – Função social da propriedade.
CCB/2002, art. 1.228 – Limitação ao direito de propriedade pelo cumprimento de sua função social.
Lei 8.629/1993, art. 2º – Função social da posse e reforma agrária.
Jurisprudência:
Função social da posse
Função social da posse rural
Função social da posse e agricultura
7. Considerações Finais
Diante dos fatos expostos, a presente ação possessória rural visa à imediata reintegração de posse em favor do Autor, que teve seu direito violado por esbulho possessório. A função social da posse exercida pelo Autor legitima seu pedido de reintegração, sendo imprescindível a concessão da tutela antecipada para garantir a imediata recuperação do imóvel e a continuação das atividades produtivas. Resta claro o direito do Autor à proteção possessória, conforme as disposições do Código Civil e do Código de Processo Civil, devendo o Requerido ser compelido a desocupar a área invadida.