Narrativa de Fato e Direito sobre Ação Rescisória com Pedido de Justiça Gratuita
Este modelo visa fundamentar uma ação rescisória com pedido de justiça gratuita, interposta devido ao indeferimento de benefício, que impossibilitou a Requerente de recorrer de uma decisão condenatória. A peça aborda os princípios constitucionais da ampla defesa e do acesso à justiça, além de demonstrar que a condição financeira da Requerente foi analisada de forma desproporcional.
TÍTULO:
AÇÃO RESCISÓRIA COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
1. Introdução
A presente ação rescisória visa à anulação de decisão que, ao negar o benefício da justiça gratuita durante o recurso de apelação, violou os princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa. O autor busca o reconhecimento de sua condição de hipossuficiência e o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, com base na CF/88, art. 5º, LXXIV e no CPC/2015, art. 98.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
CPC/2015, art. 966, II - Permite a propositura de ação rescisória por violação manifesta à norma jurídica.
Jurisprudência:
Ação Rescisória - Justiça Gratuita
Justiça Gratuita - Violação ao Acesso à Justiça
2. Ação Rescisória
A ação rescisória é o instrumento processual adequado para impugnar decisões transitadas em julgado que contenham vícios graves, como a negativa indevida de justiça gratuita. O presente caso enquadra-se nos termos do CPC/2015, art. 966, II, uma vez que a decisão que negou o benefício durante o trâmite do recurso de apelação violou o princípio do acesso à justiça, ferindo diretamente a norma constitucional.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, II - Estabelece a possibilidade de ação rescisória em caso de violação à norma jurídica.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante a todos o direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Ação Rescisória - Benefício Negado
Rescisão de Decisão - Benefício Negado
3. Justiça Gratuita
A justiça gratuita tem como objetivo assegurar o acesso ao Poder Judiciário àqueles que não possuem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. A negativa indevida desse benefício, sobretudo quando se está diante de pessoa que comprova a insuficiência de recursos, fere o princípio da ampla defesa e da igualdade de armas no processo judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 - Dispõe sobre a concessão da justiça gratuita.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante a assistência jurídica gratuita aos necessitados.
Jurisprudência:
Justiça Gratuita - Negação no Recurso
Assistência Judiciária Negada
4. Benefício Negado
A negativa do benefício da justiça gratuita durante a apelação impediu o autor de exercer seu direito ao duplo grau de jurisdição, violando o princípio da proporcionalidade. Em situações como esta, em que há evidente violação dos direitos processuais fundamentais, a ação rescisória se torna o mecanismo adequado para corrigir tal injustiça e restaurar o direito de recorrer sem o ônus das custas processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 99 - Estabelece que o pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo, inclusive no curso do processo.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa.
Jurisprudência:
Benefício Negado - Recurso
Justiça Gratuita - Violação de Princípio
5. Direito ao Duplo Grau de Jurisdição
O duplo grau de jurisdição é uma garantia processual constitucional, que assegura ao jurisdicionado a possibilidade de revisão de decisões por instâncias superiores. A negativa do benefício da justiça gratuita na fase recursal viola esse direito, impedindo que o recurso seja apreciado e, consequentemente, privando o autor de uma decisão justa e imparcial.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa, incluindo o direito ao duplo grau de jurisdição.
CPC/2015, art. 995 - Estabelece a concessão de efeito suspensivo no recurso.
Jurisprudência:
Duplo Grau de Jurisdição - Benefício
Duplo Grau - Justiça Gratuita
6. Efeito Suspensivo
A ação rescisória pode ser acompanhada de pedido de efeito suspensivo, com a finalidade de impedir a continuidade dos efeitos da decisão rescindenda, até que haja o julgamento final da ação. Esse pedido é justificado pela urgência da questão, uma vez que a não concessão da justiça gratuita durante o recurso impede o pleno exercício do direito de defesa do autor.
Legislação:
CPC/2015, art. 995 - Regula a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
CPC/2015, art. 969 - Estabelece que a ação rescisória pode ter efeito suspensivo.
Jurisprudência:
Ação Rescisória - Efeito Suspensivo
Efeito Suspensivo - Justiça Gratuita
7. Anulação de Decisão
O pedido de anulação da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita é justificado pela violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do acesso à justiça. A decisão que nega a gratuidade sem a devida fundamentação e comprovação da inexistência de hipossuficiência econômica deve ser anulada, a fim de garantir a aplicação correta da assistência judiciária gratuita.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, II - Permite a anulação de decisão por manifesta violação a norma jurídica.
CF/88, art. 5º, LXXIV - Garante a gratuidade da justiça aos necessitados.
Jurisprudência:
Anulação de Decisão - Justiça Gratuita
Anulação de Decisão - Violação de Justiça
8. CPC, art. 966
O CPC/2015, art. 966 prevê que a ação rescisória pode ser utilizada para impugnar decisões transitadas em julgado, quando houver ofensa direta à norma jurídica. No caso em tela, a negativa do benefício da justiça gratuita contraria diretamente o disposto na CF/88, o que justifica o pedido de anulação da decisão para restabelecer os direitos processuais do autor.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, II - Prevê a anulação de decisões que violem manifestamente normas jurídicas.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça a todos.
Jurisprudência:
CPC/2015, art. 966 - Ação Rescisória
CPC/2015, art. 966 - Anulação de Decisão
9. Considerações finais
Ante o exposto, requer-se o deferimento da ação rescisória com o consequente restabelecimento do benefício da justiça gratuita, anulando-se a decisão que indeferiu o pedido. Caso não seja concedido o benefício, requer-se a suspensão dos efeitos da decisão, até o julgamento final da presente ação.