Narrativa de Fato e Direito
A presente Ação Rescisória tem como objetivo desconstituir a coisa julgada formada no processo trabalhista nº [número], que condenou o Município de [Nome do Município] em responsabilidade solidária pelo pagamento de verbas trabalhistas. A condenação se deu sob o argumento de falta de fiscalização adequada do contrato de prestação de serviços. No entanto, não houve análise adequada de provas que comprovassem a culpa do ente público, violando, assim, os princípios da legalidade e da responsabilidade subjetiva.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A parte contrária poderá alegar que houve omissão do Município na fiscalização dos contratos de prestação de serviços, justificando a responsabilidade solidária. Também poderá defender a existência de culpa in vigilando, pela não comprovação da adoção de medidas suficientes para evitar a inadimplência dos direitos trabalhistas do prestador de serviço. No entanto, tais argumentos não se sustentam diante da falta de elementos probatórios específicos e da ausência de previsão legal para responsabilização solidária direta do ente público.
Conceitos e Definições
- Ação Rescisória: Remédio jurídico cabível para desconstituir decisão transitada em julgado, quando houver erro de fato, violação manifesta a norma jurídica, ou outros motivos específicos previstos na legislação, conforme CPC/2015, art. 966.
- Responsabilidade Solidária: Forma de responsabilização em que todos os envolvidos respondem igualmente pela obrigação, sem hierarquia entre os devedores, sendo inaplicável aos entes públicos sem comprovação de culpa.
- Culpa in Vigilando: Falta de diligência ou fiscalização no cumprimento de obrigações contratuais, que pode gerar responsabilidade subsidiária, conforme Súmula 331/TST.
Considerações Finais
A ação rescisória é o meio adequado para desconstituir a decisão que condenou solidariamente o Município de [Nome do Município], uma vez que tal decisão violou manifestamente os princípios da legalidade e da responsabilidade subjetiva. A condenação em responsabilidade solidária não encontra suporte na legislação vigente e foi proferida sem prova da omissão específica que justificasse tal responsabilização. Desta forma, a procedência desta ação rescisória é medida que se impõe para a garantia da justiça e do respeito às normas jurídicas aplicáveis.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU MUNICÍPIO EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
1. Introdução
A presente Ação Rescisória Trabalhista tem por finalidade desconstituir a decisão judicial que condenou o Município em responsabilidade solidária por verbas trabalhistas devidas a empregados terceirizados, sob o fundamento de que houve violação manifesta à norma jurídica que rege a responsabilidade subsidiária de entes públicos em contratos de terceirização. A condenação solidária imposta ao ente público é indevida, uma vez que não ficou comprovada qualquer culpa do Município em relação ao descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, V – Fundamenta o cabimento da ação rescisória por violação manifesta de norma jurídica.
CF/88, art. 37, §6º – Responsabilidade objetiva dos entes públicos.
Súmula 331/TST – Disciplina a responsabilidade subsidiária de entes públicos em contratos de terceirização.
Jurisprudência:
Ação rescisória para desconstituir responsabilidade solidária do Município
Rescisão de sentença trabalhista
Culpa in vigilando em contratos de terceirização
2. Ação Rescisória Trabalhista
A Ação Rescisória é o instrumento jurídico cabível para a revisão de uma sentença transitada em julgado, especialmente quando se verifica a violação de normas jurídicas de maneira manifesta. No presente caso, a sentença que condenou o Município solidariamente pelas verbas trabalhistas da empresa contratada deve ser revista, uma vez que tal responsabilidade solidária não encontra respaldo legal, pois não ficou demonstrada a culpa in vigilando do ente público, sendo a responsabilidade, no máximo, subsidiária.
Legislação:
CPC/2015, art. 966, V – Prevê a ação rescisória em caso de violação manifesta à norma jurídica.
CLT, art. 830 – Estabelece os requisitos formais para o ajuizamento de ação rescisória na esfera trabalhista.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Garante a coisa julgada, mas admite a rescisão da sentença em casos excepcionais.
Jurisprudência:
Ação rescisória por violação de norma jurídica
Ação rescisória na Justiça do Trabalho
Rescisão de coisa julgada em ações trabalhistas
3. Coisa Julgada e Limites da Ação Rescisória
O instituto da coisa julgada é protegido constitucionalmente, garantindo a segurança jurídica. No entanto, existem hipóteses excepcionais em que uma decisão transitada em julgado pode ser revista por meio da Ação Rescisória, desde que sejam comprovadas violações manifestas a normas jurídicas, como no presente caso, em que a condenação solidária do Município não respeitou os parâmetros legais de responsabilidade pública.
A presente ação busca resguardar o interesse público, afastando a indevida responsabilização solidária do Município.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI – Protege a coisa julgada, com exceções previstas em lei.
CPC/2015, art. 966 – Estabelece as hipóteses de cabimento da ação rescisória.
Súmula 343/STF – Trata da ação rescisória por violação à norma jurídica interpretada de forma diversa.
Jurisprudência:
Coisa julgada e Ação Rescisória
Limites da Ação Rescisória
Suspensão de coisa julgada por Ação Rescisória
4. Responsabilidade Solidária e Município
A condenação do Município à responsabilidade solidária por verbas trabalhistas devidas pela empresa contratada é um erro jurídico. A responsabilidade dos entes públicos em contratos de terceirização é, em regra, subsidiária, conforme entendimento consolidado na Súmula 331/TST. A responsabilidade solidária só seria possível caso se provasse a atuação direta do Município no descumprimento das obrigações trabalhistas, o que não foi demonstrado.
Portanto, deve ser reconhecida a responsabilidade apenas subsidiária, se for comprovada a culpa in vigilando.
Legislação:
Súmula 331/TST – Estabelece a responsabilidade subsidiária de entes públicos em contratos de terceirização.
CF/88, art. 37, §6º – Trata da responsabilidade civil dos entes públicos.
Lei 8.666/1993, art. 71 – Dispõe sobre a responsabilização nos contratos administrativos.
Jurisprudência:
Responsabilidade subsidiária do Município
Ação Rescisória contra responsabilidade solidária
Responsabilidade solidária em verbas trabalhistas
5. Culpa In Vigilando e Ausência de Prova
A culpa in vigilando ocorre quando o ente público não fiscaliza adequadamente a execução do contrato pela empresa terceirizada, levando ao descumprimento das obrigações trabalhistas. No presente caso, a decisão que condenou o Município em responsabilidade solidária não demonstrou a ocorrência dessa falha, o que reforça a necessidade de revisão da sentença.
A prova da culpa in vigilando é imprescindível para responsabilizar o ente público, o que não ocorreu, sendo necessário desconstituir a decisão.
Legislação:
Súmula 331/TST – Condiciona a responsabilidade subsidiária à comprovação da culpa in vigilando do ente público.
CPC/2015, art. 373 – Dispõe sobre o ônus da prova, cabendo à parte comprovar o fato constitutivo de seu direito.
CF/88, art. 37, caput – Estabelece os princípios da administração pública, entre eles a legalidade e a eficiência.
Jurisprudência:
Culpa in vigilando do ente público
Ação Rescisória por ausência de culpa in vigilando
Prova de culpa in vigilando no Município
6. Desconstituição de Sentença e Tribunal Regional do Trabalho
A competência para o julgamento da presente Ação Rescisória Trabalhista é do Tribunal Regional do Trabalho, que deverá apreciar a violação à norma jurídica e a falta de comprovação da responsabilidade solidária do Município. A desconstituição da sentença é medida de justiça para resguardar o interesse público e afastar uma condenação indevida.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 – Trata do cabimento da ação rescisória.
Lei 7.347/1985, art. 19 – Estabelece a competência para o julgamento de ações rescisórias em sede trabalhista.
CF/88, art. 114 – Define a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de natureza trabalhista.
Jurisprudência:
Competência do TRT para Ação Rescisória
Ação Rescisória no TRT
Desconstituição de sentença trabalhista
7. Considerações Finais
Diante da ausência de comprovação da culpa in vigilando por parte do Município e da clara violação à norma jurídica que rege a responsabilidade dos entes públicos em contratos de terceirização, é imperioso que o Tribunal Regional do Trabalho desconstitua a sentença que impôs a responsabilidade solidária ao ente público. Requer-se, portanto, o provimento da presente Ação Rescisória, para que seja reconhecida a responsabilidade apenas subsidiária do Município, nos termos da Súmula 331/TST.