Modelo de Ação Revisional c/c Restituição de Valores contra Banco do Brasil S/A por Inconsistências no PASEP
Publicado em: 20/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Distribuição por dependência, se necessário]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, contador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail: [email protected], e M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail: [email protected], por meio de seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional na Rua [endereço completo], onde recebem intimações e notificações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face do BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [endereço completo], e-mail: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Autores são titulares de contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), administrado pelo Réu, conforme previsto na Lei Complementar 08/1970.
Os Autores verificaram inconsistências nos valores depositados e na evolução dos saldos de suas contas vinculadas ao PASEP, constatando a ausência de atualização monetária adequada e a ocorrência de desfalques, o que lhes causou prejuízos financeiros significativos.
Apesar de tentativas extrajudiciais de solução, o Réu não forneceu explicações satisfatórias nem corrigiu as irregularidades apontadas, restando aos Autores a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para revisão dos valores e a devida restituição.
DO DIREITO
O PASEP é regido pela Lei Complementar 08/1970, que estabelece a obrigação do Banco do Brasil S/A de administrar os recursos do programa, garantindo a correta atualização dos saldos das contas vinculadas.
Nos termos do CCB/2002, art. 186, o Réu responde pelos danos causados aos Autores em razão de sua conduta negligente na administração dos valores depositados. Ademais, o CPC/2015, art. 355, veda o julgamento antecipado da lide quando necessária a produção de prova pericial, como no caso em tela, para apuração da evolução dos saldos das contas vinculadas ao PASEP.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.150/STJ, consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por demandas relacionadas a desfalques e falhas na administração de contas vinculadas ao PASEP, sendo a Justiça Estadual competente para julgar tais ações.
Por fim, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, contados a partir da ciência inequívoca dos desfalques pelos titulares das contas.
JURISPRUDÊNCIAS
1. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP.
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