Modelo de Agravo contra Decisão Denegatória de Recurso Extraordinário no Processo Penal

Publicado em: 14/09/2024 Processo CivilConstitucional Processo Penal
Este modelo de agravo é destinado a casos em que houve decisão denegatória de seguimento de Recurso Extraordinário no âmbito penal, fundamentada na intempestividade pela contagem de prazos em dias corridos. O documento apresenta fundamentos legais e constitucionais para demonstrar a tempestividade do recurso, defendendo a aplicação subsidiária do CPC/2015 ao processo penal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Processo nº: [número do processo no STF]

Agravante: [NOME DO AGRAVANTE]

Agravado: [NOME DO AGRAVADO]


AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO


[NOME DO AGRAVANTE], já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor o presente AGRAVO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão denegatória de processamento do Recurso Extraordinário proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I – DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O presente agravo é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.042, contra decisão que nega seguimento ao Recurso Extraordinário. A decisão denegatória foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo legal de 15 dias para interposição do agravo, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.

Desta forma, o presente recurso é tempestivo, uma vez que está sendo interposto dentro do prazo legal.


II – DOS FATOS

  1. O Agravante interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão proferido pela [Câmara] do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou [descrição sucinta do julgamento].

  2. O Recurso Extraordinário teve seguimento negado sob o fundamento de intempestividade, com base no CPP, art. 798, alegando-se que o prazo para interposição não observou a contagem contínua dos prazos processuais penais.

  3. O Agravante entende que o prazo para interposição do Recurso Extraordinário deve ser contado em dias úteis, conforme CPC/2015, art. 219, aplicado subsidiariamente ao processo penal, nos termos do CPP, art. 3º.


III – DO DIREITO

A. Da Contagem dos Prazos em Dias Úteis no Processo Penal

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Agravante interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão denegatória de seguimento do recurso fundamentou-se na alegada intempestividade, considerando a contagem de prazos em dias corridos, conforme o CPP, art. 798.

Entretanto, o Agravante sustenta que, com a entrada em vigor do CPC/2015, a contagem dos prazos processuais deve ser em dias úteis (CPC/2015, art. 219), aplicando-se subsidiariamente ao processo penal por força do CPP, art. 3º.

Conceitos e Definições

  • Recurso Extraordinário: Instrumento destinado a levar ao Supremo Tribunal Federal questões relativas à interpretação da Constituição Federal.

  • Agravo: Recurso cabível contra decisões que negam seguimento a outros recursos.

  • Intempestividade: Quando um recurso é interposto fora do prazo legal estabelecido.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal visa preencher lacunas e assegurar os direitos fundamentais das partes. Negar o processamento do Recurso Extraordinário com base em interpretação restritiva fere princípios constitucionais e processuais. Assim, o provimento do agravo é medida que se impõe para garantir a justiça e a segurança jurídica.

TÍTULO:
MODELO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INTEMPESTIVIDADE


  1. Introdução
    Este modelo de agravo é destinado a situações em que houve decisão denegatória de seguimento de Recurso Extraordinário no âmbito penal, com a fundamentação de intempestividade baseada na contagem de prazos em dias corridos. O agravo visa demonstrar a tempestividade do recurso, defendendo a aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 219, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis, ao processo penal, conforme o CPP, art. 3º.

Legislação:
CPC/2015, art. 219 – Estabelece a contagem de prazos processuais em dias úteis.
CPP, art. 3º – Permite a aplicação subsidiária do CPC/20015 ao processo penal.

Jurisprudência:
Intempestividade de Recurso Extraordinário
Contagem de Prazos no Processo Penal


  1. Modelo de Agravo
    O modelo de agravo deve ser estruturado para atacar a decisão denegatória do seguimento do Recurso Extraordinário, demonstrando que a contagem de prazos processuais em dias corridos é inaplicável. Argumenta-se pela aplicação do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem de prazos em dias úteis, tendo em vista o caráter subsidiário do CPC ao processo penal, conforme o CPP, art. 3º.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.042 – Estabelece o procedimento do agravo interno em face de decisão que nega seguimento a recurso.
CPP, art. 3º – Permite a aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.

Jurisprudência:
Modelo de Agravo contra Decisão Denegatória
Recurso Extraordinário com Denegação


  1. Decisão Denegatória
    A decisão denegatória de seguimento do Recurso Extraordinário em razão da suposta intempestividade deve ser contestada quando fundamentada em contagem de prazos em dias corridos. O agravo defende que a decisão está em desacordo com a aplicação subsidiária do CPC/2015 no processo penal, que determina a contagem em dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 219.

Legislação:
CPC/2015, art. 219 – Determina a contagem de prazos em dias úteis.
CPP, art. 3º – Estabelece a aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.

Jurisprudência:
Decisão Denegatória e Agravo
Contagem de Prazos em Dias Úteis


  1. Recurso Extraordinário
    O Recurso Extraordinário é uma via processual excepcional destinada a discutir questões de violação direta à Constituição. No contexto penal, a intempestividade é uma das razões mais frequentes para a denegação do seguimento do recurso. Neste caso, o agravo visa demonstrar a regularidade temporal do recurso, apontando a contagem de prazos em dias úteis como fator determinante para sua tempestividade.

Legislação:
CF/88, art. 102 – Competência do STF para julgamento de Recurso Extraordinário.
CPC/2015, art. 1.042 – Procedimento do agravo contra decisão que nega seguimento a recurso.

Jurisprudência:
Recurso Extraordinário no STF
Intempestividade de Recurso Extraordinário


  1. Processo Penal
    No âmbito do processo penal, o CPP, art. 3º admite a aplicação subsidiária do CPC/2015, sendo possível a aplicação das regras de contagem de prazos processuais em dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 219. O agravo se baseia neste fundamento para defender que o Recurso Extraordinário foi tempestivo.

Legislação:
CPP, art. 3º – Aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.
CPC/2015, art. 219 – Determina a contagem de prazos em dias úteis.

Jurisprudência:
Contagem de Prazos no Processo Penal
Aplicação Subsidiária do CPC ao Processo Penal


  1. Contagem de Prazos em Dias Úteis
    O CPC/2015, art. 219, determina que a contagem de prazos processuais deve ser realizada em dias úteis, e este entendimento deve ser aplicado ao processo penal, conforme a disposição do CPP, art. 3º. Esse fundamento é essencial para contestar a decisão denegatória que considerou o Recurso Extraordinário intempestivo por não observar essa regra de contagem.

Legislação:
CPC/2015, art. 219 – Determina a contagem de prazos em dias úteis.
CPP, art. 3º – Estabelece a aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.

Jurisprudência:
Contagem de Prazos em Dias Úteis
Contagem em Dias Úteis no Processo Penal


  1. CPC/2015, art. 219
    O CPC/2015, art. 219, é claro ao dispor que a contagem de prazos processuais deve ocorrer em dias úteis, garantindo que os prazos não sejam contados em feriados ou finais de semana. No processo penal, essa regra também deve ser observada, conforme a aplicação subsidiária prevista no CPP, art. 3º, sendo a base para o agravo interposto contra a decisão denegatória.

Legislação:
CPC/2015, art. 219 – Determina a contagem de prazos em dias úteis.
CPP, art. 3º – Aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.

Jurisprudência:
CPC/2015 art. 219 e Prazos Úteis
Prazos Processuais no CPC


  1. CPP, art. 3º
    O CPP, art. 3º, prevê a aplicação subsidiária do CPC aos casos em que o processo penal não dispõe de norma específica. Nesse contexto, a regra do CPC/2015, art. 219, que trata da contagem de prazos processuais em dias úteis, deve ser aplicada ao processo penal, especialmente em recursos, como o Recurso Extraordinário.

Legislação:
CPP, art. 3º – Permite a aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.
CPC/2015, art. 219 – Define a contagem de prazos em dias úteis.

Jurisprudência:
Aplicação Subsidiária do CPC no CPP
CPP, art. 3 e Aplicação do CPC


  1. Direito Constitucional
    O agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário penal deve observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, sendo inaceitável a negativa de seguimento por intempestividade quando se aplica a contagem de prazos em dias úteis. Essa violação constitucional fundamenta a tempestividade do recurso e, consequentemente, a sua reforma.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV e LV – Garantem o devido processo legal e a ampla defesa.
CF/88, art. 102 – Define a competência do STF para o Recurso Extraordinário.

Jurisprudência:
Devido Processo no Recurso
Ampla Defesa no Recurso Extraordinário


  1. Recursos no STF
    Os recursos no STF, como o Recurso Extraordinário, envolvem discussões constitucionais de grande relevância, e sua admissibilidade deve respeitar os princípios processuais. A contagem de prazos em dias úteis no processo penal é um aspecto essencial para garantir a ampla defesa e o devido processo legal.

Legislação:
CF/88, art. 102 – Define a competência do STF para o Recurso Extraordinário.
CPC/2015, art. 219 – Determina a contagem de prazos processuais em dias úteis.

Jurisprudência:
Recursos no STF
Recurso Extraordinário no STF


  1. Intempestividade de Recurso
    A intempestividade de recurso é um dos motivos mais comuns para a denegação de seguimento de recursos, como o Recurso Extraordinário. No entanto, o agravo defende que a decisão denegatória foi equivocada ao considerar o prazo em dias corridos, em vez de dias úteis, conforme previsto no CPC/2015, art. 219.

Legislação:
CPC/2015, art. 219 – Contagem de prazos processuais em dias úteis.
CPP, art. 3º – Aplicação subsidiária do CPC ao processo penal.

Jurisprudência:
Intempestividade de Recurso
Recurso Extraordinário Intempestivo


  1. Considerações Finais
    Este modelo de agravo busca demonstrar a tempestividade do Recurso Extraordinário, contestando a decisão denegatória que considerou o recurso intempestivo com base na contagem de prazos em dias corridos. O agravo defende a aplicação do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem de prazos em dias úteis, conforme permitido pelo CPP, art. 3º. O objetivo é garantir o acesso ao STF para apreciação do mérito do recurso, em conformidade com os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal.


 


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