Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela Recursal em Ação de Investigação de Paternidade, Alimentos e Retificação de Registro
Publicado em: 07/10/2024 CivelProcesso Civil Familia Menor Menor PúblicoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
Agravante: [NOME COMPLETO DA REQUERENTE, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA POR SUA GENITORA]
Agravado: [NOME COMPLETO DO RÉU]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DA REQUERENTE], menor impúbere, representada por sua genitora, [NOME COMPLETO DA REPRESENTANTE LEGAL], brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliada em [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela recursal, contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da [VARA], nos autos da ação de investigação de paternidade c/c alimentos e retificação de registro, processo nº [INSERIR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que a decisão agravada foi publicada em [DATA], sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º.
DO CABIMENTO
O presente agravo de instrumento é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, inciso I, uma vez que se trata de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória.
DOS FATOS
Trata-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos e retificação de registro, ajuizada pela agravante, menor impúbere, representada por sua genitora, em face do agravado. Na inicial, foi demonstrado que a genitora da agravante e o agravado mantiveram relação sexual em maio de 2023, sendo esta a única relação entre as partes.
Em junho de 2023, a genitora da agravante comunicou ao agravado sobre a gravidez, mas este recusou-se a assumir a paternidade e prestar qualquer tipo de auxílio financeiro. Juntou-se à inicial conversas de aplicativo de mensagens que comprovam a relação entre as partes e a ciência do agravado sobre a gravidez.
Contudo, ao apreciar o pedido de alimentos provisórios, o MM. Juiz a quo indeferiu a tutela antecipada, sob o fundamento genérico de que não foi comprovada a probabilidade do direito, ignorando os elementos probatórios apresentados.
DO DIREITO
A decisão agravada merece reforma, pois contraria os dispositivos legais e princípios aplicáveis à matéria, além de desconsiderar os elementos probatórios apresentados nos autos.
1. DA PROBABILIDADE DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tel"'>...