Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo para Desbloqueio de Valores Penhorados Após Parcelamento de Débito em Execução Fiscal
Publicado em: 23/01/2024 Processo Civil TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [INSERIR ESTADO]
A. J. dos S., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR], com sede na [INSERIR ENDEREÇO], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, contra decisão proferida pela MM. Juíza da [INSERIR VARA], nos autos da Execução Fiscal nº [INSERIR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Agravante foi citada em execução fiscal para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora. Contudo, o oficial de justiça não localizou a sede da empresa, que se encontra em local de difícil acesso. Diante disso, a Procuradoria requereu a citação por edital.
Em decisão posterior, a MM. Juíza determinou o bloqueio de valores via sistema Bacenjud, o que foi efetivado, causando severos prejuízos à manutenção das atividades da empresa.
Posteriormente, o oficial de justiça localizou a sede da Agravante, e, dentro do prazo de 5 (cinco) dias estipulado no mandado de citação, a empresa realizou o parcelamento do débito. Apesar disso, a penhora foi mantida, com fundamento em entendimento do STJ de que o parcelamento realizado após a citação não afasta a constrição judicial.
Embora o processo tenha sido suspenso por 1 (um) ano após a comunicação do parcelamento, o bloqueio de valores continua a prejudicar gravemente as atividades da empresa, justificando a necessidade de interposição do presente recurso com pedido de efeito suspensivo.
DO DIREITO
O presente Agravo de Instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias em hipóteses específicas, incluindo aquelas que tratam de tutela provisória. Ademais, a decisão agravada viola os princípios da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805) e da função social da empresa (CF/88, art. 170, VIII).
O parcelamento do débito, realizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias após a citação, demonstra a boa-fé da Agravante e a intenção de cumprir suas obrigações fiscais. O bloqueio de valores, por outro lado, compromete a continuidade das atividades empresariais, colocando em risco empregos e a própria função social da empresa.
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