Modelo de Recurso de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo em Execução Fiscal contra a Agência Nacional de Mineração (ANM)
Publicado em: 07/03/2025 CivelProcesso CivilEmpresaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Agravante: Carvalho Locações e Serviços Ltda.
Agravado: Agência Nacional de Mineração (ANM)
Processo de Origem: 0800945-16.2023.4.05.8101
PREÂMBULO
CARVALHO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60000-000, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
contra decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara Federal do Ceará, que, nos autos da Execução Fiscal nº 0800945-16.2023.4.05.8101, manteve o bloqueio judicial de valores pertencentes à agravante, mesmo após a adesão ao parcelamento do débito tributário e a suspensão da exigibilidade do crédito, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Agência Nacional de Mineração (ANM) contra a agravante, visando à cobrança de dívida ativa no valor de R$ 12.084,85. Durante o trâmite processual, foi realizado o bloqueio judicial de R$ 9.548,33 nas contas da empresa agravante, por meio do sistema SISBAJUD.
Posteriormente, a agravante aderiu a um parcelamento do débito, o que foi confirmado pela exequente. Diante disso, a agravante requereu o desbloqueio dos valores e a suspensão do processo. O Juízo de origem, no entanto, decidiu pela suspensão do processo por 1 (um) ano, mas manteve o bloqueio judicial dos valores, sob o fundamento de que o parcelamento suspende apenas a exigibilidade do crédito, mas não anula os bloqueios realizados anteriormente.
A manutenção do bloqueio judicial, contudo, compromete gravemente o funcionamento da empresa agravante, uma vez que os valores bloqueados são oriundos de seu faturamento e indispensáveis para a continuidade de suas atividades empresariais. Importante destacar que a agravante vem cumprindo regularmente os pagamentos do parcelamento.
DO DIREITO
A decisão recorrida viola o disposto no art. 151, VI, do CTN, que estabelece que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. A manutenção do bloqueio judicial, mesmo após a suspensão da exigibilidade d"'>...