Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo para Reativação Imediata de Conta Bloqueada de Motorista de Aplicativo contra Uber do Brasil, com Fundamentação nos Arts. 300 e 1.015 do CPC e...
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM)
A. R. C. G., brasileiro, solteiro, motorista de aplicativo, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Alto Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 91260-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Av. Protásio Alves, 9000, Bairro Alto Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 91260-001, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO em face da decisão proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 5003737-25.2025.8.21.5001/RS, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre, movida em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Av. Paulista, nº 1000, São Paulo/SP, CEP 01310-100, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante, motorista de aplicativo, sempre desempenhou suas funções junto à plataforma da agravada com excelência, mantendo avaliações positivas e sem histórico de infrações. Em 13/02/2025, teve sua conta bloqueada e desativada de forma abrupta e sem prévia comunicação, sendo posteriormente informado de que o motivo seria a suposta utilização de gestos e palavras indevidas contra um passageiro.
O agravante buscou, por duas vezes, apresentar defesa administrativa na plataforma, sem sucesso, pois a primeira tentativa não foi localizada e a segunda, realizada em 25/02/2025, foi negada sob a justificativa de que apenas o suporte em São Paulo teria acesso aos documentos, inviabilizando qualquer solução administrativa.
Diante da situação, o agravante ajuizou ação requerendo, em sede de tutela de urgência, a imediata reativação de sua conta, por ser sua única fonte de renda e meio de sustento. O juízo a quo, embora tenha reconhecido a situação de hipossuficiência do agravante e deferido a gratuidade de justiça, indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob o argumento de ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 300, especialmente quanto à probabilidade do direito e ao perigo de dano.
A decisão agravada, ao indeferir a tutela, ignorou elementos probatórios e circunstanciais que evidenciam não apenas a verossimilhança das alegações do agravante, mas também o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a privação do acesso à plataforma impede o exercício da atividade profissional e compromete a subsistência do agravante e de sua família.
4. DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da decisão agravada, ocorrida em 22/04/2025.
O cabimento do agravo de instrumento está previsto no CPC/2015, art. 1.015, inciso I, que autoriza a interposição do recurso contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias. A decisão agravada indeferiu o pedido de tutela de urgência, razão pela qual o presente recurso é a via adequada para a impugnação.
Ressalte-se que a decisão recorrida possui gravidade suficiente para justificar a concessão de efeito suspensivo, diante do risco de dano irreparável à subsistência do agravante.
5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
O CPC/2015, art. 1.019, inciso I, autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando demonstrada a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, ou quando ficar caracterizada a probabilidade de provimento do recurso.
No presente caso, estão presentes ambos os requisitos: (i) a probabilidade do direito, evidenciada pela ausência de contraditório efetivo e pela demonstração de que o bloqueio da conta foi realizado sem a devida apuração dos fatos, e (ii) o perigo de dano, consubstanciado na privação do único meio de subsistência do agravante, que depende exclusivamente da remuneração auferida como motorista de aplicativo.
A manutenção da decisão agravada poderá acarretar prejuízos irreversíveis ao agravante, privando-o de prover o próprio sustento e o de sua família, o que afronta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao trabalho (CF/88, art. 6º).
Assim, é imprescindível a concessão do efeito suspensivo para determinar a imediata reativação da conta do agravante, até o julgamento final da lide.
6. DO DIREITO
6.1. Da Tutela de Urgência e seus Requisitos
O CPC/2015, art. 300, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito decorre do fato de que o agravante sempre manteve conduta ilibada na plataforma, conforme comprovam suas avaliações positivas e a ausência de histórico de infrações. O bloqueio foi realizado de forma unilateral, sem prévia apuração dos fatos e sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do devido process"'>...
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