Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela Antecipada - Alimentos Provisórios
Publicado em: 07/10/2024 CivelProcesso Civil Familia Menor Menor PúblicoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____________
AGRAVANTE: ____________
AGRAVADO: ____________
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: ____________
COMARCA DE ORIGEM: ____________
EGRÉGIO TRIBUNAL,
____________, já qualificada nos autos da Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos e Retificação de Registro que move em face de ____________, vem, respeitosamente, por seu advogado abaixo assinado, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, II, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de alimentos provisórios, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. Dos Fatos
A agravante ajuizou a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos e retificação de registro, em face do agravado. Na inicial, foram juntadas provas, incluindo conversas em aplicativo de mensagens, que demonstram que o agravado e a representante legal da requerente tiveram uma relação sexual em maio/2023, única vez em que se relacionaram.
Em junho/2023, a representante da agravante comunicou ao agravado sobre a gravidez, sendo que este recusou-se a assumir a paternidade da criança. Diante da negativa, a requerente buscou a tutela judicial para a investigação de paternidade e a fixação de alimentos provisórios, por se tratar de medida essencial para a subsistência da menor.
Entretanto, a decisão do juízo de primeira instância negou a concessão dos alimentos provisórios, sob o fundamento genérico de que não restou comprovada a probabilidade do direito, sem, contudo, analisar devidamente as provas apresentadas.
2. Do Direito
Nos termos do CPC/2015, art. 300, para a concessão da tutela provisória é necessária a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito resta evidenciada pelas conversas em aplicativo de mensagens, nas quais o agravado reconhece a relação sexual mantida e a comunicação da gravidez pela representante da agravante.
Ademais, o perigo de dano é patente, tendo em vista que se trata de verbas alimentares destinadas ao sustento de menor, que tem direito à vida digna, à saúde e à alimentação, conforme assegura a CF/88, art. 227. A negativa de alimentos provisórios compromete o atendi"'>...