Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência para Retirada Imediata do Nome do Agravante do Cadastro de Inadimplentes (SERASA) após Caução Integral do Débito discutido contra Banco X S.A.
Publicado em: 25/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/[UF], endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/[UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização que move em face de Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. das Américas, nº 2000, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/[UF], endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente Agravo de Instrumento, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015 e seguintes, em face da r. decisão proferida pelo MM. Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade]/[UF], Processo nº 0000000-00.2024.8.26.0000, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para retirada do nome do agravante dos cadastros de inadimplentes (SERASA), mesmo após a caução integral do débito discutido.
3. SÍNTESE FÁTICA
O agravante ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência, pleiteando a imediata retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito (SERASA), em razão de discussão acerca da legitimidade do débito apontado pelo agravado. Para demonstrar boa-fé e afastar qualquer risco ao agravado, o agravante procedeu à caução integral do valor controvertido nos autos originários. Contudo, o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido liminar, mantendo a restrição em nome do agravante, o que motivou a interposição do presente recurso.
4. DOS FATOS
Em data de 10/05/2024, o agravante foi surpreendido com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA, em razão de suposto débito junto ao agravado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Não reconhecendo a dívida, o agravante buscou administrativamente a solução do impasse, sem êxito. Diante da negativa do agravado em retirar a restrição, ajuizou a competente ação declaratória, com pedido liminar para exclusão do apontamento negativo.
Para afastar qualquer alegação de risco ao agravado, o agravante depositou em juízo o valor integral do débito, conforme comprovante de depósito anexo, ofertando caução real nos termos do CPC/2015, art. 300, §1º. Ainda assim, o MM. Juízo de origem indeferiu a tutela de urgência, sob o argumento de ausência de perigo de dano e de probabilidade do direito, mantendo a restrição em nome do agravante.
A manutenção da negativação, mesmo após a caução, tem causado sérios prejuízos ao agravante, que depende de crédito para o exercício de suas atividades profissionais, além de violar princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Dessa forma, não restou alternativa ao agravante senão interpor o presente agravo de instrumento, visando à concessão da tutela de urgência para imediata retirada de seu nome do SERASA, até o julgamento final da demanda.
5. DO DIREITO
5.1. DA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O presente recurso é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.015, inciso I, que autoriza o manejo do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versam sobre tutela provisória. O agravante é parte legítima e está devidamente representado, conforme instrumento de mandato anexo.
5.2. DA TUTELA DE URGÊNCIA E DOS REQUISITOS LEGAIS
O CPC/2015, art. 300, caput, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se presentes.
Probabilidade do direito: O agravante discute judicialmente a existência do débito e, para garantir o direito do agravado, depositou em juízo o valor integral da suposta dívida, ofertando caução idônea. Tal conduta evidencia boa-fé e afasta o risco de prejuízo ao credor, tornando desnecessária a manutenção da restrição.
Perigo de dano: A manutenção do nome do agravante no cadastro de inadimplentes acarreta graves prejuízos à sua reputação e à sua atividade comercial, dificultando o acesso a crédito e contratos, o que configura perigo de dano de difícil reparação.
Reversibilidade: A medida pleiteada é plenamente reversível, pois, caso ao final reste reconhecida a legitimidade do débito, poderá ser restabelecida a restrição, não havendo risco de irreversibilidade.
O indeferimento da tutela, mesmo diante da caução, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, além de viola"'>...
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