Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido Liminar para Levantamento de Honorários Advocatícios
Publicado em: 27/11/2024 Processo Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AGRAVANTE: Advogado habilitado no processo de inventário
AGRAVADO: Herdeiros do espólio de J. L. de A.
Processo de origem nº: 0703772-46.2023.8.07.0003
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR
EGRÉGIA CÂMARA,
O agravante, qualificado nos autos do processo de inventário em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço para intimações constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, e art. 22, §4º do Estatuto da OAB ( Lei 8.906/1994), em face da decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia-DF, que determinou a retenção dos valores devidos ao procurador do espólio até a conclusão do inventário. Para tanto, expõe e requer o seguinte:
I - DOS FATOS
Em sede de inventário, o agravante habilitou seu crédito referente aos honorários advocatícios decorrentes de serviços prestados ao inventariado, nos termos do art. 22, §4º do Estatuto da OAB ( Lei 8.906/1994). O procurador atuou em duas ações distintas para defender os interesses do espólio, fazendo jus ao levantamento do crédito habilitado.
O MM. Juiz de origem acolheu a habilitação do crédito e intimou os herdeiros a se manifestarem expressamente sobre o levantamento dos valores no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O prazo transcorreu sem qualquer manifestação dos herdeiros, restando precluso o direito de se oporem ao levantamento requerido.
No entanto, diante da inércia dos herdeiros, o MM. Juiz proferiu decisão determinando que os valores relativos aos honorários do procurador fossem retidos até a conclusão do inventário, contrariando expressamente o disposto no art. 22, §4º do Estatuto da OAB, que garante o direito de levantamento imediato dos honorários.
II - DO DIREITO
a. DO DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS - ART. 22, §4º DO ESTATUTO DA OAB
Nos termos do art. 22, §4º, do Estatuto da OAB ( Lei 8.906/1994), os honorários advocatícios contratados ou arbitrados judicialmente possuem natureza alimentar e têm preferência sobre outros créditos. Portanto, é assegurado ao advogado o direito ao levantamento dos valores devidos, independentemente da conclusão do inventário, uma vez que não se trata de partilha de bens, mas de pagamento por serviços prestados.
A decisão que determina a retenção dos honorários até a conclusão do inventário viola o direito do advogado ao recebimento imediato de seus honorários, direito este que é garantido p"'>...