Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Concedeu Tutela Antecipada para Arbitrar o Valor do Aluguel sem Laudo de Avaliação
Publicado em: 07/02/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Processo n° XXXXXX
Agravante: [Nome completo do Agravante]
Agravado: [Nome completo do Agravado]
I – DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 1.003 do Código de Processo Civil (CPC), contando da intimação da decisão agravada, juntada aos autos no dia [data da intimação].
II – DA SÍNTESE DOS FATOS
O Agravado ajuizou Ação Revisional de Aluguel em face do Agravante, buscando a redução do valor do aluguel mensal do imóvel objeto do contrato de locação. Na petição inicial, requereu a tutela antecipada para fixar o valor do aluguel em R$ [valor], sem a realização de laudo de avaliação.
O Juízo de primeiro grau deferiu a tutela antecipada, arbitrando o valor do aluguel em R$ [valor], sem a realização de laudo de avaliação.
III – DOS FUNDAMENTOS
III.I – Do Erro da Decisão Agravada
A decisão agravada merece reforma, pois arbitrou o valor do aluguel sem a realização de laudo de avaliação, em violação ao disposto no art. 62 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
O art. 62 da Lei do Inquilinato estabelece que o valor do aluguel pode ser revisto em decorrência da modificação das condições do mercado. No entanto, a legislação exige que a revisão seja feita com base em laudo de avaliação, elaborado por profissional qualificado.
No caso concreto, o Juízo de primeiro grau arbitrou o valor do aluguel sem a realização de laudo de avaliação, o que configura error in procedendo.
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