Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Fixou Alimentos Provisórios em Percentual Excessivo
Publicado em: 18/10/2024 Civel FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do [Estado]
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email protected], vem, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Alimentos, processo nº [número do processo], em trâmite perante a [vara de origem], que fixou alimentos provisórios no patamar de 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo vigente, em favor de seu filho menor, [nome do menor], representado por sua genitora, M. F. de S. L., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente insurgência é tempestiva, uma vez que a decisão agravada foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 219, sendo interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º.
O recurso é cabível, pois se volta contra decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios, matéria expressamente prevista no CPC/2015, art. 1.015, II.
4. DOS FATOS
O Agravante é pai de um menor, fruto de relação extraconjugal, e atualmente encontra-se desempregado, não possuindo vínculo empregatício ou fonte de renda formal. Além disso, convive em união estável com sua atual companheira, com quem possui outro filho, o que agrava ainda mais sua situação financeira.
Apesar de tais circunstâncias terem sido devidamente demonstradas nos autos, a MM. Juíza de Direito da [vara de origem] fixou os alimentos provisórios em 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo, valor que se mostra excessivo e desproporcional diante da comprovada incapacidade financeira do Agravante.
A decisão desconsiderou o binômio necessidade/possibilidade previsto em lei, bem como a existência de outro filho que também demanda cuidados e recursos financeiros do Agravante.
5. DO DIREITO
A obrigação alimentar deve ser fixada com base no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.694, §1º:
"Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
No caso em tela, o Agravante encontra-se desempregado e não aufere qualquer renda formal. A fixação de alimentos em 60% do salário-mínimo compromete sua subsistência e a de seu outro filho, violando o princípio da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A jurisprudência pátria tem entendido que, em casos de desemprego, o percentual razoável para fixação de alimentos provisórios gira em torno de 30% do salário-mínimo, conforme demonstrado nas decisões colacionadas na próxima seção.
Ademais, a decisão agravada n"'>...