Modelo de Agravo de Instrumento para Suspensão de Leilão de Imóvel com Fundamentação no CPC/2015 e Princípios Constitucionais
Publicado em: 25/04/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO COMPETENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Processo nº: [indicar número do processo]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado de Pernambuco, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua W, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado de Pernambuco, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível de Pernambuco, que designou data para leilão de imóvel objeto de execução, mesmo havendo ação de nulidade da execução do título extrajudicial em trâmite, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada contra o agravante, na qual o Juízo do Juizado Especial Cível de Pernambuco designou data para o leilão do imóvel de propriedade do agravante, mesmo estando em trâmite ação de nulidade da execução do referido título.
A decisão do Juízo a quo desconsiderou a existência de vícios no título executivo, que são objeto de discussão na ação de nulidade, e determinou a continuidade da execução, com a designação do leilão, o que poderá causar prejuízos irreparáveis ao agravante.
Diante disso, o agravante interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão interlocutória para suspender o leilão até o julgamento definitivo da ação de nulidade.
DO DIREITO
O presente agravo de instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias em hipóteses específicas, incluindo aquelas que causam risco de dano grave ou de difícil reparação.
No caso em tela, a decisão que designou o leilão do imóvel do agravante, mesmo havendo ação de nulidade da execução em trâmite, configura situação de urgência e risco de dano irreparável, uma vez que a alienação do bem poderá inviabilizar a restituição do status quo caso a nulidade do título seja reconhecida.
Além disso, a"'>...