Modelo de Agravo de Instrumento contra Rejeição de Embargos de Declaração por Decisão que Revogou Curatela Provisória
Publicado em: 15/06/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO [ESTADO]
[Nome do Agravante], brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n.º [número], inscrito no CPF/MF sob o n.º [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório profissional na [endereço do escritório], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão interlocutória que rejeitou os Embargos de Declaração por omissão na decisão que revogou a curatela provisória, proferida nos autos da Ação de Interdição n.º [número do processo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Agravante ajuizou ação de interdição em face de [Nome do Interditando], tendo em vista a incapacidade civil deste, conforme atestado médico acostado aos autos. Inicialmente, foi deferida a curatela provisória ao Agravante. Contudo, a decisão de págs. 244/267 revogou a curatela provisória, alegando ausência de provas quanto à incapacidade do interditando, má-administração dos bens e agressões pelo curador.
Diante da decisão, o Agravante opôs Embargos de Declaração apontando omissão quanto ao atestado médico de fl. 31, assinado pela Médica Psiquiatra Dra. Pâmella Ponte, que indicava “declínio cognitivo progressivo” do interditando, divergente do relatório social. Todavia, os embargos foram rejeitados pelo Magistrado sob o fundamento de que não houve omissão, mas mera discordância quanto ao entendimento.
II. DO DIREITO
a. Da Omissão na Decisão Interlocutória
O CPC/2015, art. 1.022, estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No presente caso, houve omissão, pois a decisão interlocutória não se manifestou sobre o atestado médico de fl. 31, documento essencial para a avaliação da capacidade do interditando.
b. Da Incapacidade Civil do Interditando
A CF/88, art. 5º, II, garante que ninguém será ob"'>...