Modelo de Agravo de Instrumento para Destrancar Recurso de Revista em Processo Trabalhista

Publicado em: 28/03/2024 Trabalhista
Este modelo de Agravo de Instrumento é elaborado para contestar o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista em um processo trabalhista, focando na invalidade das folhas de ponto e na questão da assiduidade absoluta do empregado. O documento visa garantir a análise da controvérsia pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacando a importância da correta apuração das horas extras e a nulidade das folhas de ponto que não refletem a real jornada de trabalho.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DA [NÚMERO DA TURMA] TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Processo nº: [Número do Processo na Instância Inferior]

[Nome completo do Agravante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, não se conformando, data venia, com o venerando despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 897, "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

contra a decisão proferida pela [número] Turma do [nome do Tribunal Regional do Trabalho], que denegou seguimento ao Recurso de Revista, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA TEMPESTIVIDADE

O Agravante foi intimado da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista em [data], iniciando-se o prazo para interposição deste Agravo em [data subsequente], nos termos do art. 897, "b", da CLT. Portanto, o presente recurso é tempestivo, estando dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis estabelecido pela legislação.

DO CABIMENTO

O presente Agravo de Instrumento é cabível contra o despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista, conforme previsão do art. 897, "b", da CLT, e Súmula 218 do TST, especialmente quando se verifica a existência de questões relevantes que merecem a devida apreciação por essa Cor"'>...

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Informações complementares

O presente modelo de Agravo de Instrumento foi concebido em resposta a um cenário no qual um trabalhador, após se deparar com a negativa de seguimento ao seu Recurso de Revista pelo Tribunal Regional do Trabalho, busca redressar uma injustiça percebida relacionada às horas extras trabalhadas e à validade das folhas de ponto apresentadas pela empregadora. Este recurso destina-se ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), objetivando a revisão da decisão que obstaculizou o exame de questões cruciais referentes à jornada de trabalho do empregado e à alegada manipulação dos registros de ponto pela empresa.

Fatos:

O núcleo da controvérsia reside nas alegações do empregado de que as folhas de ponto anexadas ao processo pela empresa não refletem sua real jornada de trabalho, apontando para uma prática de registros unilaterais por parte da empregadora. Especificamente, o empregado contesta a precisão desses registros, argumentando que eles falham em demonstrar a extensão das horas extras efetivamente trabalhadas, além de indicar a existência de um regime de "assiduidade absoluta" não reconhecido nos cálculos de liquidação da sentença.

Direito:

Juridicamente, o agravo fundamenta-se na premissa de que a justiça do trabalho deve assegurar a fiel apuração das horas de trabalho e a adequada compensação das horas extras, conforme estipulado pela legislação trabalhista. Alega-se violação do artigo 74, §2º, da CLT, que dispõe sobre a necessidade de registros adequados da jornada de trabalho, e invoca-se a Súmula nº 338 do TST sobre a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado na ausência de registros fidedignos.

Ademais, o recurso salienta a importância do prequestionamento da matéria, conforme exigido pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, destacando que os pontos de controvérsia foram devidamente abordados nas instâncias inferiores, cumprindo assim os requisitos para a admissibilidade do Recurso de Revista. Argumenta-se ainda que o caso possui transcendência social e jurídica, merecendo atenção especial do TST para promover a justiça nas relações de trabalho e fortalecer a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Considerações Finais:

O modelo de Agravo de Instrumento reflete um esforço meticuloso para garantir que questões de fundamental importância no âmbito do direito do trabalho sejam adequadamente revisadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele ilustra a complexidade das disputas trabalhistas modernas, onde a precisão dos registros de jornada de trabalho e a correta remuneração das horas extras permanecem como pontos de intensa disputa. Através deste recurso, busca-se não apenas a justiça para o caso concreto, mas também a afirmação de princípios trabalhistas essenciais que regem as relações de trabalho no Brasil.


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