Modelo de Agravo de Instrumento para Reformar Decisão que Indeferiu Tutela de Urgência em Pedido de Promoção Policial Militar
Publicado em: 28/04/2024 AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [Estado Competente]
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, policial militar, portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida pelo JuÃzo da [Vara competente], que indeferiu o pedido liminar de promoção policial militar, mesmo estando preenchidos todos os requisitos legais para tal.
Requer, desde já, a juntada das razões anexas e a intimação da parte agravada, [Estado ou órgão responsável], para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
DOS FATOS
O agravante é policial militar há [tempo de serviço] anos, tendo desempenhado suas funções com excelência e preenchendo todos os requisitos previstos em lei para a promoção ao posto de [posto pretendido].
Em [data], foi protocolado pedido administrativo de promoção, o qual foi indeferido sob a justificativa de [motivo apresentado]. Diante disso, foi ajuizada ação judicial com pedido liminar para garantir a promoção, o qual foi indeferido pelo juÃzo de origem.
A decisão interlocutória que negou a liminar não considerou os elementos probatórios apresentados, que demonstram de forma inequÃvoca o direito do agravante à promoção, bem como o perigo de dano irreparável ou de difÃcil reparação, uma vez que a ausência da promoção prejudica sua carreira e remuneração.
DO DIREITO
O presente agravo de instrumento encontra fundamento no CPC/2015, art. 1.015, que prevê o cabimento do recurso contra decisões interlocutórias que versem sobre tutela provisória. No caso em tela, a decisão agravada indeferiu o pedido liminar, o que justifica a interposição deste recurso.
Nos termos do CPC/2015, art. 300, para a concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano. O agravante preenche ambos os requisitos:
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