Modelo de Agravo de Instrumento para Reformar Decisão que Indeferiu Devolução de Prazo em Ação de Execução com Alegação de Nulidade de Citação por Edital
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
[NOME COMPLETO DO AGRAVANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX] e no RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico [email do advogado], vem, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
contra a decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Execução, processo nº [número do processo], em trâmite perante a [vara e comarca de origem], que indeferiu o pedido de devolução de prazo para apresentação de embargos à execução, sob o fundamento de que não houve nulidade na citação.
Requer-se o regular processamento do presente recurso, com a posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão agravada, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
O Agravante foi citado por edital nos autos da Ação de Execução movida por [nome do exequente], processo nº [número]. A citação por edital ocorreu sem a devida exaustão dos meios de localização do devedor, o que comprometeu o contraditório e a ampla defesa, princípios consagrados pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV.
Após bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud, o Agravante teve ciência da existência da ação e, de forma espontânea, compareceu aos autos, protocolando exceção de pré-executividade, na qual alegou a nulidade da citação por edital e pleiteou a devolução do prazo para apresentação de embargos à execução.
Contudo, o MM. Juiz de origem proferiu decisão nos seguintes termos: “Assim, REJEITO a alegação de nulidade de citação e, por consequência, o pedido de devolução de prazo para oposição de embargos à execução.”
Tal decisão é manifestamente equivocada, pois ignora a ausência de esgotamento dos meios de localização do devedor, bem como o comparecimento espontâneo do Agravante, o que, nos termos do CPC/2015, art. 239, § 1º, supre a nulidade da citação e inicia o prazo para apresentação de embargos à execução.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 239, § 1º, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade de citação, iniciando-se a partir desse momento o prazo para apresentação de defesa. Assim, ao tomar ciência da execução por meio do bloqueio judicial e comparecer espontaneamente aos autos, o Agravante tem o direito à devolução do prazo para apresentação de embargos à execução.
Ademais, a citação por edital somente é válida quando esgotados todos os meios disponíveis para localização do devedor, conforme dispõe o CPC/2015, art. 256, § 3º...