Modelo de Agravo de Instrumento para Reintegração de Menor ao Convívio Familiar com Base no ECA e Constituição Federal
Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso Civil Familia Menor MenorAGRAVO DE INSTRUMENTO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ___ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processo de origem: nº _________
Agravante: M. F. de S.
Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
M. F. de S., brasileira, solteira, profissão _______, portadora do RG nº ______ e inscrita no CPF sob o nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, CEP ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 1.015 do CPC/2015, em face da decisão proferida pelo Juízo da ___ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de ______, que determinou a manutenção do acolhimento institucional da menor ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A menor ______ foi retirada do convívio familiar e colocada em acolhimento institucional sob a justificativa de suposta situação de vulnerabilidade. Contudo, a decisão que determinou tal medida não encontra respaldo nos fatos e nas provas dos autos.
Desde o acolhimento, a menor tem apresentado comportamentos autolesivos, como atos de automutilação, o que evidencia o impacto psicológico negativo da medida. A genitora, ora agravante, tem demonstrado condições adequadas para o exercício da maternidade, possuindo residência fixa, emprego estável e acompanhamento psicológico contínuo.
Não há elementos concretos que desabonem a conduta da agravante ou que justifiquem a manutenção da medida extrema de acolhimento, sendo imperioso o restabelecimento da convivência familiar para preservar o melhor interesse da criança.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar. Tal princípio é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que prevê, em seu art. 19, que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família.
No caso em questão, a manutenção do acolhimento institucional contraria os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, previstos no art. 4º do ECA. A ausência de elementos concretos que desabonem a genitora e a comprovação de que a medida de acolhimento tem causado prejuízos à menor reforçam a ne"'>...