Modelo de Agravo de Instrumento para Suspensão de Decisão sobre Arbitramento Provisório de Aluguel sem Laudo Técnico
Publicado em: 07/02/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: [Nome completo da parte agravante]
Agravado: [Nome completo da parte agravada]
PREÂMBULO
Por meio da presente, o Agravante, [nome completo do agravante], devidamente qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória que concedeu tutela antecipada para arbitrar o valor do aluguel sem a devida realização de laudo de avaliação, proferida pelo juízo da ___ Vara Cível da Comarca de ___.
DOS FATOS
O Agravante e o Agravado são coproprietários de um imóvel localizado no endereço [inserir endereço completo]. O Agravado ajuizou ação de arbitramento de aluguel, pleiteando a fixação de valor provisório para o aluguel em razão da posse exclusiva do imóvel pelo Agravante.
Em decisão interlocutória, o juízo de origem concedeu tutela antecipada para fixar provisoriamente o valor do aluguel, sem a realização de laudo técnico de avaliação, baseando-se exclusivamente em alegações unilaterais do Agravado.
Tal decisão, no entanto, é manifestamente inadequada, pois carece de elementos probatórios mínimos que sustentem o valor arbitrado, além de violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
DO DIREITO
O presente recurso fundamenta-se na ausência de elementos probatórios suficientes para a fixação do valor do aluguel de forma provisória, sem a realização de laudo técnico de avaliação, o que contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão de tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, não há comprovação idônea de urgência ou de probabilidade do direito que justifique a medida antecipatória.
Ademais, a fixação de aluguel sem a realização de laudo técnico de avaliação configura decisão precipitada, que pode gerar prejuízos irreparáveis ao Agravante, uma vez que o valor arbitrado pode ser incompatível com a realidade do mercado imobiliário.
Por fim, a decisão agravada viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que impõe ao Agravante um ônus desproporcional sem a devida análise probatória.
JURISPRUDÊNCIAS
O entendimento jurisprudencial corrobora a necessidade de cautela na"'>...