Modelo de Agravo de Petição Trabalhista: Contestação de Decisão de Indenização Substitutiva ao Seguro-Desemprego com Alegação de Má-Fé Processual
Publicado em: 27/04/2024 TrabalhistaAGRAVO DE PETIÇÃO TRABALHISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de [localidade],
[Nome completo da parte agravante], estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [número], portador(a) do RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado(a) que esta subscreve, com escritório profissional situado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, com fundamento no CLT, art. 897, alínea "a", e demais dispositivos aplicáveis, nos autos da Reclamatória Trabalhista nº [número], em face de [nome da parte agravada], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente agravo de petição decorre de decisão proferida em sede de execução trabalhista, na qual foi determinado o pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego em favor do Reclamante, [nome abreviado do Reclamante]. Contudo, restou comprovado nos autos que o Reclamante estava exercendo atividade laboral remunerada durante o período em que pleiteava o benefício, configurando, assim, evidente fraude ao sistema de seguro-desemprego.
Ademais, o Reclamante, de forma deliberada, omitiu tal fato em Juízo, apresentando informações inverídicas com o intuito de obter vantagem indevida. Tal conduta não apenas viola os princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), como também prejudica o sistema de proteção social destinado aos trabalhadores que efetivamente necessitam do benefício.
DO DIREITO
O seguro-desemprego é um benefício de natureza alimentar e assistencial, destinado a trabalhadores que se encontram involuntariamente desempregados, conforme previsto na CF/88, art. 7º, II, e regulamentado pela Lei 7.998/1990. A percepção do benefício está condicionada à ausência de vínculo empregatício ou de qualquer outra fonte de renda que permita a subsistência do trabalhador.
No caso em tela, o Reclamante, ao pleitear a indenização substitutiva ao seguro-desemprego, omitiu dolosamente o fato de que estava exercendo atividade remunerada no período correspondente. Tal conduta configura evidente má-fé processual, violando os princípios da lealdade e da boa-fé, previstos no CPC/2015, art. 5º, e na CLT, art. 793-B.
Além disso, a conduta do Reclamante pode ser enquadrada como ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, que dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Nesse contexto, o Reclamante de"'>...