Modelo de Agravo em Execução - Pedido de Reforma de Decisão que Indeferiu Livramento Condicional

Publicado em: 14/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de agravo em execução contra decisão que indeferiu livramento condicional a condenado por roubo simples. A peça aborda os requisitos legais para a concessão do benefício e argumenta que o crime não se enquadra como hediondo, sendo necessário apenas o cumprimento de 1/3 da pena para a concessão do livramento condicional.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Comarca do Rio de Janeiro/RJ

Processo n.º: __________

Agravante: Gilberto, brasileiro, solteiro, atualmente recluso, RG n.º __________, CPF n.º __________, e-mail: __________, residente e domiciliado à Rua __________, n.º ___, Bairro __________, Rio de Janeiro/RJ, CEP: __________.

Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Advogado: [Nome do Advogado], OAB/RJ nº __________, com escritório profissional à Rua __________, n.º ___, Bairro __________, Rio de Janeiro/RJ, CEP: __________, e-mail: [e-mail do advogado], onde recebe intimações e notificações.

Valor da Causa: R$ 5.000,00

I - DOS FATOS

Gilberto, aos 20 anos de idade, praticou o crime de roubo simples, subtraindo de Natália, mediante grave ameaça, um aparelho celular, no dia 12 de fevereiro de 2022. O crime foi consumado, mas o aparelho foi recuperado pela vítima. Gilberto foi denunciado e condenado nas sanções do CP, art. 157, caput, à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de 12 dias-multa, com trânsito em julgado para ambas as partes em 11 de fevereiro de 2022.

Gilberto iniciou o cumprimento da pena em 15 de janeiro de 2022, progrediu de regime, não registrando falta grave e mantendo bom comportamento carcerário, conforme atestado (doc. 01). Além disso, demonstrou aptidão para prover sua subsistência por meio de trabalho honesto (doc. 02) e o telefone celular foi recuperado pela vítima (doc. 03). Em 17 de setembro de 2024, Gilberto requereu livramento condicional junto ao Juízo da Vara de Execução Penal, com base nos requisitos do CP, art. 83.

Contudo, o pedido foi indeferido, sob o argumento de que o crime de roubo é considerado hediondo e, portanto, seria necessário o cumprimento de 2/3 da pena privativa de liberdade. Gilberto cumpriu apenas 1/3 da pena até a data do pedido.

II - DO CABIMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

O presente agravo em execução é interposto nos termos do CPP, art. 197, e da Lei 7.210/1984, art. 197, contra a decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional de Gilberto, uma vez que a decisão se mostra em desacordo com a legislação penal e processual vigente, não observando os requisitos previstos no CP, art. 83, para a concessão do benefício.

III - DO DIREITO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Gilberto preenche todos os requisitos legais para a concessão do livramento condicional, conf"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Gilberto foi condenado por roubo simples e iniciou o cumprimento da pena em 15 de janeiro de 2022. Em 17 de setembro de 2024, Gilberto requereu livramento condicional, argumentando que já havia cumprido 1/3 da pena, possuía bom comportamento e aptidão para o trabalho, e que o crime praticado não era hediondo. Contudo, o pedido foi indeferido pelo Juízo da Execução Penal, sob a alegação equivocada de que o crime de roubo simples seria hediondo e que seria necessário o cumprimento de 2/3 da pena para a concessão do benefício.

A decisão deve ser revista, pois desconsiderou o fato de que o crime de roubo simples não está incluído entre os crimes hediondos, sendo aplicável o requisito de cumprimento de 1/3 da pena para a concessão do livramento condicional, conforme prevê o CP, art. 83. A defesa requer, portanto, a reforma da decisão, concedendo-se o benefício ao agravante.

Defesas Oponíveis pela Parte Contrária

O Ministério Público poderá alegar que o crime de roubo, por envolver grave ameaça, deve ser tratado de forma mais rigorosa, sugerindo que o benefício do livramento condicional seja negado como medida de segurança e prevenção geral. Contudo, tal argumento não encontra respaldo na legislação, que estabelece critérios objetivos para a concessão de benefícios, conforme o CP, art. 83.

Conceitos e Definições

  • Livramento Condicional: É um benefício concedido ao condenado que cumpriu parte da pena e preenche requisitos de bom comportamento, permitindo que termine de cumprir a pena em liberdade sob determinadas condições.

  • Crime Hediondo: São aqueles considerados de maior gravidade pelo legislador, previstos na Lei 8.072/1990, que exigem cumprimento de maior parte da pena para concessão de benefícios.

Considerações Finais

O presente agravo em execução visa corrigir a decisão que, de forma equivocada, considerou o crime de roubo simples como hediondo, impondo requisitos mais severos para a concessão do livramento condicional. Gilberto possui direito ao benefício, tendo cumprido os requisitos legais, devendo ser respeitado o princípio da individualização da pena e a legalidade.



TÍTULO:
AGRAVO EM EXECUÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIVRAMENTO CONDICIONAL


1. Introdução

Texto principal: Este documento apresenta um agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional de um condenado pelo crime de roubo simples. O objetivo é demonstrar que o indeferimento desconsidera os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, enfatizando que o crime não possui natureza hedionda e que o condenado já cumpriu 1/3 da pena, requisito necessário para o deferimento do pedido.


2. Agravo em Execução

Texto principal: O agravo em execução é o recurso cabível contra decisões proferidas no âmbito da execução penal, conforme previsto no ordenamento jurídico. Trata-se de uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento das disposições legais e o respeito aos direitos do apenado. No caso em análise, o agravo busca reverter a decisão que indeferiu o livramento condicional, demonstrando que o condenado atende aos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.

Além disso, é necessário reforçar que o agravo em execução permite a reanálise dos critérios adotados pela decisão agravada, possibilitando ao tribunal superior avaliar se houve omissão ou equívoco na aplicação da legislação penal e processual.

Legislação:

Lei 7.210/1984, art. 197: Cabimento do agravo em execução.

CF/88, art. 5º: Direitos fundamentais e garantias.

Jurisprudência:

Agravo em Execução

Execução Penal

Livramento Condicional


3. Livramento Condicional

Texto principal: O livramento condicional é um benefício previsto na legislação penal que permite ao condenado, após o cumprimento de parte da pena, cumprir o restante em liberdade, desde que preenchidos os requisitos legais. Para condenações por roubo simples, o requisito temporal é o cumprimento de 1/3 da pena, desde que o condenado possua bom comportamento carcerário e demonstre condições de reintegração social.

No presente caso, o indeferimento do pedido desconsiderou o fato de que o crime não é classificado como hediondo, afastando a necessidade de cumprimento de 2/3 da pena, aplicável apenas a crimes de maior gravidade. O cumprimento de 1/3 da pena é suficiente, devendo o benefício ser concedido.

Legislação:

CP, art. 83: Requisitos para concessão de livramento condicional.

Lei 7.210/1984, art. 112: Progressão de regime e critérios subjetivos.

Jurisprudência:

Requisitos para Livramento Condicional

Crime de Roubo

Benefício de Livramento Condicional


4. Crime de Roubo

Texto principal: O roubo é tipificado como subtração de coisa alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Trata-se de crime grave, mas que, em sua forma simples, não é classificado como hediondo. A distinção entre roubo simples e qualificado é essencial, pois impacta diretamente os requisitos para a concessão de benefícios na execução penal.

No caso em análise, o crime praticado não envolveu violência extrema ou grave ameaça que justifiquem sua classificação como hediondo. Assim, os requisitos legais para a concessão do livramento condicional são os mesmos aplicáveis aos crimes comuns, devendo ser observada a proporcionalidade na aplicação da pena.

Legislação:

CP, art. 157: Definição e penas para o crime de roubo.

Lei 8.072/1990, art. 1º: Definição de crimes hediondos.

Jurisprudência:

Crime de Roubo Simples

Classificação de Crimes Hediondos

Roubo na Execução Penal


5. Execução Penal

Texto principal: A execução penal busca garantir o cumprimento das penas impostas pelo Poder Judiciário, assegurando ao condenado o exercício de seus direitos e o cumprimento das condições previstas em lei. O objetivo principal é promover a ressocialização e a reintegração social do apenado, observando-se os princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade.

No presente caso, o indeferimento do livramento condicional contraria os objetivos da execução penal, ao ignorar o cumprimento dos requisitos legais pelo apenado. O benefício deve ser concedido como forma de estimular o bom comportamento carcerário e promover a progressiva reintegração do condenado à sociedade.

Legislação:

LEP, art. 1º: Finalidade da execução penal.

CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:

Direitos na Execução Penal

Livramento Condicional na Execução

Ressocialização na Execução Penal


6. Direito Penal

Texto principal: O direito penal, enquanto ramo do ordenamento jurídico, estabelece as normas que regulam a aplicação de sanções aos indivíduos que cometem infrações penais. Sua aplicação deve observar os princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, além de garantir a proporcionalidade e a individualização da pena.

Neste contexto, o livramento condicional é um reflexo do direito penal moderno, que busca a aplicação justa e proporcional da pena, respeitando os direitos do condenado. O indeferimento injustificado desse benefício viola os fundamentos do direito penal e compromete a eficácia do sistema punitivo.

Legislação:

CP, art. 1º: Princípios do direito penal.

CF/88, art. 5º, LV: Direito ao contraditório e à ampla defesa.

Jurisprudência:

Princípios do Direito Penal

Proporcionalidade da Pena

Individualização da Pena


7. Considerações Finais

Texto principal: Por todo o exposto, requer-se o provimento do agravo em execução, determinando-se o deferimento do pedido de livramento condicional, nos termos da legislação vigente. O benefício está devidamente fundamentado no cumprimento dos requisitos legais e no respeito aos princípios constitucionais e penais aplicáveis.


 


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