Modelo de Recurso Especial para Reconhecimento da Aplicação Retroativa de Norma Penal Mais Benéfica em Crime Hediondo com Resultado Morte
Publicado em: 12/11/2023 Direito PenalRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Nome do Recorrente: A. J. dos S.
Nome do Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Processo de Origem: 0000000-00.2023.8.13.0000
Endereço Eletrônico: [email protected]
O Recorrente, já devidamente qualificado nos autos do processo em epÃgrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 105, III, interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Tribunal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Recorrente foi condenado pela prática de crime hediondo com resultado morte, sendo reincidente genérico. Durante a execução da pena, pleiteou a progressão de regime com base na fração de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto na Lei 7.210/1984, art. 112, VI, "a", com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
O pedido foi indeferido pelo JuÃzo da Execução Penal, sob o argumento de que a reincidência genérica do Recorrente impediria a aplicação da fração mais benéfica. Tal decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que entendeu pela inaplicabilidade da norma mais benéfica ao caso concreto.
Diante disso, o Recorrente interpõe o presente recurso especial, buscando a reforma do acórdão recorrido, com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
DO DIREITO
O presente recurso especial encontra fundamento no CF/88, art. 105, III, uma vez que o acórdão recorrido diverge da interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Lei 7.210/1984, art. 112, VI, "a", com redação dada pela Lei 13.964/2019.
A questão central reside na aplicação retroativa da fração de 50% (cinquenta por cento) para fins de progressão de regime a condenado por crime hediondo com resultado morte, que seja reincidente genérico. O STJ, ao julgar o Tema 1.196, firmou entendimento de que a aplicação retroativa da norma mais benéfica é válida, nos termos do CP, art. 2º, parágrafo único.
Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece que a aplicação da fração mais ben�"'>...