Modelo de Agravo em Execução Penal para Reforma de Decisão que Indeferiu Progressão de Regime com Base na Desnecessidade de Exame Criminológico
Publicado em: 29/02/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e no art. 1.015 do CPC/2015, interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO contra a decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime prisional, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
As razões do presente recurso seguem anexas, requerendo-se o regular processamento e posterior provimento.
Termos em que, pede deferimento.
[Local], [Data]
[Assinatura do Advogado]
OAB nº [INSERIR NÚMERO]
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
AGRAVANTE: A. J. dos S.
AGRAVADO: Ministério Público do Estado de [INSERIR ESTADO]
DOS FATOS
O agravante cumpre pena privativa de liberdade e pleiteou a progressão de regime prisional, alegando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), com base no bom comportamento carcerário e no tempo de pena cumprido.
Contudo, o Juízo de origem indeferiu o pedido, fundamentando-se na ausência de exame criminológico, o qual, segundo a decisão, seria necessário para avaliar o mérito subjetivo do agravante, contrariando o entendimento consolidado de que tal exame não é mais obrigatório, conforme as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019.
DO DIREITO
A decisão recorrida merece reforma, pois contraria os dispositivos legais e princípios constitucionais aplicáveis ao caso.
1. DA DESNECESSIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO
A Lei 13.964/2019 alterou o art. 112 da Lei de Execução Penal, estabelecendo que a progressão de regime depende do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos, sem exigir, de forma obrigatória, a realização de exame criminológico. Assim, o bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, é "'>...