Modelo de Agravo em Execução Penal: Pedido de Progressão ao Regime Semiaberto com Base na Lei de Execução Penal
Publicado em: 16/05/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
Agravante: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE]
Agravado: Ministério Público
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e demais dispositivos aplicáveis, interpor o presente AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL contra a decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, sob o fundamento de ausência de mérito subjetivo, com base em aspectos desfavoráveis do exame criminológico. O agravante, entretanto, preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O agravante encontra-se atualmente cumprindo pena em regime fechado, tendo requerido a progressão ao regime semiaberto. O pedido foi indeferido pelo Juízo de Execução Penal, sob o argumento de que o exame criminológico apresentou aspectos desfavoráveis, indicando ausência de mérito subjetivo para a concessão do benefício.
Entretanto, o agravante apresenta bom comportamento carcerário, conforme atestado nos autos, e preenche os requisitos objetivos previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), tendo cumprido o tempo necessário de pena para a progressão de regime.
DO DIREITO
Nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), a progressão de regime depende do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos. O agravante já cumpriu o lapso temporal necessário e apresenta bom comportamento carcerário, conforme certificado pela unidade prisional.
Ainda que o exame criminológico tenha apontado aspectos desfavoráveis, é importante destacar que tal exame não possui caráter vinculativo, devendo ser analisado em conjunto com outros elementos, como a evolução do comportamento do sentenciado e os relatórios favoráveis à sua ressocialização.
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