Modelo de Agravo em Recurso Especial contra Decisão que Negou Seguimento ao Recurso Especial Baseando-se na Súmula 7/STJ e CPC/2015, Art. 1.030, I,
Publicado em: 22/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
Agravado: Ministério Público
PREÂMBULO
[Nome do agravante], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.042, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial com base no CPC/2015, art. 1.030, I, "b", e na Súmula 7/STJ, requerendo o processamento e a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
DOS FATOS
O agravante foi condenado pela prática do crime de estupro, previsto no CP, art. 213, com base em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [inserir estado]. Inconformado, interpôs recurso especial, alegando violação aos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, bem como dissídio jurisprudencial.
Contudo, o recurso especial teve seu seguimento negado sob o fundamento de que a análise do mérito demandaria o reexame de provas, incidindo, assim, a Súmula 7/STJ. Além disso, o Tribunal de origem entendeu que a decisão recorrida estava em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando o CPC/2015, art. 1.030, I, "b".
O agravante entende que a decisão merece reforma, pois a controvérsia apresentada no recurso especial é eminentemente jurídica e não exige reexame de provas, além de estar devidamente fundamentada em dissídio jurisprudencial demonstrado por meio de cotejo analítico.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o recurso especial interposto pelo agravante atende aos requisitos de admissibilidade previstos no CF/88, art. 105, III. A controvérsia apresentada é de natureza jurídica, não demandando reexame de provas, o que afasta a aplicação da Súmula 7/STJ.
Ademais, a decisão recorrida violou o CPP, art. 619, ao não sanar omissões e contradições apontadas nos embargos de declaração, o que compromete a fundamentação do acórdão, em afronta ao CF/88, art. 93, IX. A ausência de fundamentação adequada constitui nulidade absoluta, conforme entendimento consolidado do STJ.
No que tange ao dissídio jurisprudencial, o agravante demonstrou, por meio de cotejo analítico, que a decisão r"'>...