Modelo de Recurso Extraordinário no Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, com fundamento na violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX da CF/88
Publicado em: 21/04/2025 Processo CivilConstitucionalRECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU RECEBIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, nos autos do Agravo Interno Cível nº 1000919-95.2017.8.26.0609, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, engenheira, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento na CF/88, art. 102, III, CPC/2015, arts. 1.029 e seguintes, em face do v. acórdão proferido pela Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Recurso Extraordinário é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da publicação do acórdão que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário. O cabimento do recurso decorre da existência de questão constitucional relevante, uma vez que o acórdão recorrido violou dispositivos da CF/88, art. 5º, LIV e LV (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa) e CF/88, art. 93, IX (obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais).
Ressalta-se que a matéria constitucional foi devidamente prequestionada e debatida nas instâncias ordinárias, não havendo óbice ao conhecimento do presente recurso, conforme exige o CPC/2015, art. 1.029, §1º.
4. DOS FATOS
O recorrente ajuizou ação ordinária em face da recorrida, visando à declaração de nulidade de ato administrativo que resultou em prejuízo patrimonial, sob alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, decisão mantida em grau de apelação.
Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos inadmitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contra essa decisão, foi manejado Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, igualmente negado seguimento por decisão monocrática. Interpôs-se Agravo Interno, que foi desprovido, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e de que a matéria seria infraconstitucional.
O acórdão recorrido, ao negar seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, deixou de analisar adequadamente as alegações de ofensa direta à Constituição Federal, especialmente no tocante à ausência de fundamentação das decisões judiciais e à violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, ensejando a interposição do presente Recurso Extraordinário.
5. DO DIREITO
5.1. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
O CF/88, art. 5º, LIV e LV assegura a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso em tela, o acórdão recorrido negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário sem enfrentar, de forma fundamentada, as alegações de violação a tais princípios, limitando-se a afirmar a natureza infraconstitucional da matéria.
O devido processo legal é princípio basilar do Estado Democrático de Direito, garantindo que nenhum cidadão será privado de seus direitos sem o devido processo legal. O contraditório e a ampla defesa, por sua vez, asseguram a participação efetiva das partes no processo, permitindo a produção de provas e a manifestação sobre todos os atos processuais.
A ausência de análise fundamentada das alegações do recorrente configura violação direta à Constituição Federal, pois impede o exercício pleno do direito de defesa, além de comprometer a legitimidade do provimento jurisdicional.
5.2. DA OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
O CF/88, art. 93, IX determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O acórdão recorrido, ao negar seguimento ao recurso do recorrente, limitou-se a reproduzir fundamentos genéricos, sem enfrentar as questões constitucionais suscitadas, em flagrante afronta ao dispositivo constitucional.
A exigência de fundamentação das decisões judiciais é garantia do jurisdicionado contra decisões arbitrárias, permitindo o controle da legalidade e da legitimidade dos atos do Poder Judiciário. A ausência de fundamentação adequada compromete o direito à tutela jurisdicional efetiva e ao acesso à justiça.
5.3. DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA
A matéria objeto do presente recurso possui repercussão geral, pois envolve a correta aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais, temas de relevância social e jurídica, com potencial de afetar inúmeros processos em todo o território nacional.
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