Modelo de Recurso Extraordinário no Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, com fundamento na violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX da CF/88

Publicado em: 21/04/2025 Processo CivilConstitucional
Modelo de recurso extraordinário interposto perante o Supremo Tribunal Federal contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial e extraordinário, fundamentado na violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, com pedido de reforma do acórdão e retorno dos autos para novo julgamento. Inclui tempestividade, cabimento, fundamentos jurídicos e jurisprudência aplicável.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU RECEBIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, nos autos do Agravo Interno Cível nº 1000919-95.2017.8.26.0609, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, engenheira, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 2000, Bairro Bela Vista, CEP 01310-200, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO com fundamento na CF/88, art. 102, III, CPC/2015, arts. 1.029 e seguintes, em face do v. acórdão proferido pela Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Recurso Extraordinário é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da publicação do acórdão que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário. O cabimento do recurso decorre da existência de questão constitucional relevante, uma vez que o acórdão recorrido violou dispositivos da CF/88, art. 5º, LIV e LV (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa) e CF/88, art. 93, IX (obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais).

Ressalta-se que a matéria constitucional foi devidamente prequestionada e debatida nas instâncias ordinárias, não havendo óbice ao conhecimento do presente recurso, conforme exige o CPC/2015, art. 1.029, §1º.

4. DOS FATOS

O recorrente ajuizou ação ordinária em face da recorrida, visando à declaração de nulidade de ato administrativo que resultou em prejuízo patrimonial, sob alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, decisão mantida em grau de apelação.

Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, ambos inadmitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contra essa decisão, foi manejado Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, igualmente negado seguimento por decisão monocrática. Interpôs-se Agravo Interno, que foi desprovido, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e de que a matéria seria infraconstitucional.

O acórdão recorrido, ao negar seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, deixou de analisar adequadamente as alegações de ofensa direta à Constituição Federal, especialmente no tocante à ausência de fundamentação das decisões judiciais e à violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, ensejando a interposição do presente Recurso Extraordinário.

5. DO DIREITO

5.1. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

O CF/88, art. 5º, LIV e LV assegura a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso em tela, o acórdão recorrido negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário sem enfrentar, de forma fundamentada, as alegações de violação a tais princípios, limitando-se a afirmar a natureza infraconstitucional da matéria.

O devido processo legal é princípio basilar do Estado Democrático de Direito, garantindo que nenhum cidadão será privado de seus direitos sem o devido processo legal. O contraditório e a ampla defesa, por sua vez, asseguram a participação efetiva das partes no processo, permitindo a produção de provas e a manifestação sobre todos os atos processuais.

A ausência de análise fundamentada das alegações do recorrente configura violação direta à Constituição Federal, pois impede o exercício pleno do direito de defesa, além de comprometer a legitimidade do provimento jurisdicional.

5.2. DA OBRIGATORIEDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

O CF/88, art. 93, IX determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O acórdão recorrido, ao negar seguimento ao recurso do recorrente, limitou-se a reproduzir fundamentos genéricos, sem enfrentar as questões constitucionais suscitadas, em flagrante afronta ao dispositivo constitucional.

A exigência de fundamentação das decisões judiciais é garantia do jurisdicionado contra decisões arbitrárias, permitindo o controle da legalidade e da legitimidade dos atos do Poder Judiciário. A ausência de fundamentação adequada compromete o direito à tutela jurisdicional efetiva e ao acesso à justiça.

5.3. DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA

A matéria objeto do presente recurso possui repercussão geral, pois envolve a correta aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais, temas de relevância social e jurídica, com potencial de afetar inúmeros processos em todo o território nacional.

O Supremo Tribunal Federal já "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por A. J. dos S. contra acórdão proferido pela Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou seguimento ao Agravo em Recurso Especial e Extraordinário, sob o fundamento de ausência de repercussão geral e natureza infraconstitucional da matéria. O recorrente sustenta violação direta aos arts. 5º, LIV e LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa) e art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais) da Constituição Federal de 1988, alegando que as decisões não enfrentaram, de modo fundamentado, as questões constitucionais suscitadas.

A parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pelo não conhecimento ou, alternativamente, pela improcedência do recurso.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O recurso é tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 1.029 e art. 1.003, §5º. A matéria constitucional foi devidamente prequestionada nas instâncias ordinárias, não havendo óbice ao conhecimento do presente recurso.

2. Da Obrigação de Fundamentação das Decisões Judiciais (CF/88, art. 93, IX)

O art. 93, IX, da Constituição Federal estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...”. A fundamentação constitui garantia do devido processo legal e do acesso à justiça, assegurando às partes o conhecimento dos motivos que levaram à decisão judicial e possibilitando o controle jurisdicional e social dos atos do Poder Judiciário.

No caso, o acórdão recorrido limitou-se a afirmar genericamente a inexistência de repercussão geral e a natureza infraconstitucional da matéria, sem enfrentar de forma específica as alegações de violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Tal conduta caracteriza violação ao dever constitucional de fundamentação, o que, nos termos da jurisprudência consolidada do STF (Tema 339 - AI Acórdão/STJ), enseja a nulidade da decisão.

3. Da Violação ao Contraditório, Ampla Defesa e Devido Processo Legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV)

Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, LV, CF/88, são corolários do devido processo legal. O direito de ver apreciados todos os argumentos relevantes à solução da controvérsia está diretamente relacionado à exigência de fundamentação adequada das decisões judiciais.

A ausência de apreciação fundamentada das teses constitucionais invocadas pelo recorrente compromete o exercício pleno da defesa e obsta o acesso efetivo à tutela jurisdicional. Dessa forma, restou configurada a violação direta aos dispositivos constitucionais apontados.

Ressalte-se que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o exame sobre a adequação da fundamentação das decisões judiciais é matéria de índole constitucional quando a ausência de motivação impede o exame efetivo de questões constitucionais relevantes (Tema 660 - ARE Acórdão/STF).

4. Da Repercussão Geral

A matéria tratada reveste-se de repercussão geral, porquanto envolve questões essenciais à regularidade do processo judicial, à segurança jurídica e à efetividade dos direitos fundamentais, já reconhecidas pela Suprema Corte nos Temas 339 e 660.

5. Jurisprudência

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a ausência ou deficiência de fundamentação das decisões judiciais afronta o art. 93, IX, da Constituição Federal, autorizando a anulação do ato e o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento.

“A exigência de motivação das decisões judiciais, prevista no art. 93, IX, da Constituição Federal, constitui garantia das partes e do jurisdicionado, sendo causa de nulidade a ausência de fundamentação.” (STF, AI Acórdão/STJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 13/02/2009 – Tema 339)

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do Recurso Extraordinário e dou-lhe provimento para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja proferido novo julgamento, com observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e, especialmente, da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

É como voto.

IV. Certidão de Julgamento

Sessão virtual de julgamento realizada em __/__/____

 

Ministro(a) Relator(a)

> Observação: Este voto simulado foi elaborado com base na hermenêutica constitucional, considerando os fatos relatados, as teses jurídicas levantadas e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). O texto pode ser adaptado para julgar improcedente, bastando fundamentar pela inexistência de violação constitucional ou seguir entendimento de que a matéria é eminentemente infraconstitucional, não cabendo Recurso Extraordinário.


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