Modelo de Alegações Finais com Pedido de Absolvição e Reconhecimento de Ilicitude de Provas por Violação de Garantias Constitucionais
Publicado em: 10/07/2024 Direito PenalALEGAÇÕES FINAIS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do processo]
Autor: Ministério Público
Réu: [Nome do réu]
PREÂMBULO
O(a) réu(ré) [nome do réu], já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado(a) constituído(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Conforme consta nos autos, o(a) réu(ré) foi acusado(a) de supostamente resistir à ordem policial e, em decorrência disso, foi conduzido(a) à delegacia. Durante a condução, houve coação para o fornecimento da senha do telefone celular, bem como a utilização de algemas em uma testemunha feminina, que foi revistada por policial masculino, em evidente afronta aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.
Os atos praticados pela autoridade policial configuraram abuso de poder, violação de garantias constitucionais e afronta à legalidade, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, inciso III, que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". A coação para fornecimento da senha do telefone celular e a revista pessoal realizada por policial de gênero diverso violam diretamente esse preceito constitucional.
Além disso, o artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88, garante ao preso o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo. A exigência de fornecimento da senha do celular, sob coação, configura violação ao princípio da não autoincriminação.
Quanto ao uso de algemas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Súmula Vinculante nº 11, estabeleceu que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". No caso em tela, não houve qualquer justificativa plausível para o uso de algemas.
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